Desenvolvido para simplificar a formalização de pequenos empreendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) permanece como a principal via de acesso para aqueles que desejam iniciar um negócio de forma acessível e com recursos limitados.
Contudo, nos últimos anos, esse modelo tem sido utilizado de maneira incorreta por alguns contribuintes.
Auditorias realizadas pela Receita Federal revelaram uma quantidade significativa de empreendedores que mantiveram o status de MEI mesmo após não atenderem a requisitos fundamentais do regime, como o limite de receita, a prática exclusiva de atividades autorizadas e a proibição de possuir outras empresas em seu nome.
Em diversas situações, a permanência irregular é intencional, envolvendo a omissão de rendimentos ou a fragmentação de faturamento para preservar o valor fixo de impostos típicos dessa categoria.
A Receita Federal começou a perceber um aumento do uso do MEI para a diminuição indevida de impostos e, em certas situações, como ferramenta para fraudes sistemáticas.
Para combater essa questão, a Receita intensificou o cruzamento de dados digitais ao longo dos últimos dois anos, resultando em um aumento significativo no número de exclusões e desenquadramentos.
‘Processo de revisão’
Somente em 2025, a Receita Federal retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, sistema de tributação correspondente. A maioria não optou por sair do regime voluntariamente, mas foi excluída ou desenquadrada após inspeções que apontaram falhas no cumprimento das normas.
Os processos de exclusão e desenquadramento possuem impactos distintos. O desenquadramento resulta na remoção do MEI do sistema por violação das regras, enquanto a exclusão implica a perda do direito de manter-se como MEI, podendo também levar à saída do Simples Nacional e à cobrança de impostos retroativos.
A maior parte das exclusões de 2025 referiu-se a CNPJs inativos ou abandonados, os quais já não cumpriam os requisitos básicos. Foram contabilizados mais de 3,7 milhões de ocorrências.
Ainda assim, o excesso de faturamento prevaleceu como uma das ocorrências mais frequentes, evidenciando que empresas que deveriam arcar com tributos mais elevados estavam recolhendo montantes inferiores ao permanecerem erroneamente classificadas como MEI.
O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil anualmente. Aqueles que excedem esse limite devem transitar para a categoria de microempresa.
Em 2025:
- 18.591 MEIs superaram o teto em mais de 20%;
- 60.637 ultrapassaram até 20%;
- 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.
No total, mais de 83 mil foram afastados do regime devido ao excesso de rendimento sem notificação prévia ao Fisco — uma situação que, se intencional, é considerada omissão de receita.
A transformação na fiscalização tornou-se mais evidente em 2024, quando a Receita passou a cruzar sistematicamente dados de PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira.
Esse novo formato de monitoramento facilitou a identificação de receitas não declaradas. Como resultado:
Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento superior ao limite — um incremento 30 vezes maior em comparação ao ano anterior.
As condições para a continuidade no regime incluem:
- faturar até R$ 81 mil por ano;
- ter no máximo um funcionário;
- não possuir outras empresas em seu nome;
- atuar unicamente em atividades autorizadas;
- ter conta no gov.br nos níveis Prata ou Ouro; não ser um servidor público federal ativo.
Caso um contribuinte permaneça como MEI fora desses critérios, a classificação já não representará a realidade do empreendimento e, juntamente com a omissão de receitas, sugere a prática de uma irregularidade.