Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAS). Ademais, é necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa entrega precisa ser realizada uma vez ao ano até o dia 31 de maio.
DASN-Simei e sua obrigatoriedade
A DASN-Simei refere-se à declaração anual que todos os Microempreendedores Individuais são obrigados a fornecer. Nela, o MEI relata o faturamento da empresa do ano anterior.
A declaração deve ser apresentada mesmo na ausência de faturamento e independentemente de ter enviado a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Aqueles que atuaram na qualidade de MEI em qualquer momento do ano-base devem declarar. Mesmo quem encerrou suas atividades precisa submeter o documento, escolhendo a opção de declaração especial.
O período para a entrega da DASN-Simei está aberto desde janeiro e se estende até 31 de maio.
A não entrega nesse prazo resulta em uma multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ficar em situação irregular, e se a pendência não for resolvida por dois anos consecutivos, pode ocorrer o cancelamento do mesmo.
MEI e a declaração do Imposto de Renda
Não. O fato de ter um CNPJ como MEI não implica automaticamente na obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A exigência se aplica apenas se o titular se enquadrar nas regras gerais que valem para todos os contribuintes, levando em conta renda, patrimônio ou movimentações financeiras realizadas ao longo do ano.
Ademais, a legislação possibilita que uma parte do lucro do MEI seja tratada como rendimento isento, desde que respeitados os percentuais de presunção de acordo com a atividade desenvolvida:
- 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
O MEI é obrigado a efetuar a entrega do Imposto de Renda de 2026, correspondente ao ano-base de 2025, caso tenha:
- rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano
- recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- registrado ganho de capital ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
- possuído bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- tido receita rural que ultrapasse R$ 177.920,00
- adquirido a condição de residente no Brasil em 2025
- tido rendimentos ou bens fora do país, entre outras situações especificadas no cronograma oficial
É importante destacar que, para os que se enquadram nas situações mencionadas, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 terá início em 23 de março e irá até 29 de maio, considerando os rendimentos do ano-base de 2025.
Realizar a declaração da DASN-Simei
A DASN-Simei pode ser acessada no site do Simples Nacional, onde o preenchimento acontece de maneira online.
A Receita Federal informou que a declaração pode ser submetida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou através do serviço “Meu Imposto de Renda”.
O imposto devido pode ser quitado em parcela única ou em até oito vezes, com a primeira parcela vencendo em 29 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.