segunda-feira,
13 de abril de 2026

MEI: Saiba mais sobre a obrigatoriedade de declarar

A DASN-Simei refere-se à declaração anual que todos os Microempreendedores Individuais são obrigados a fornecer

Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve efetuar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAS). Ademais, é necessário apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa entrega precisa ser realizada uma vez ao ano até o dia 31 de maio.

DASN-Simei e sua obrigatoriedade

A DASN-Simei refere-se à declaração anual que todos os Microempreendedores Individuais são obrigados a fornecer. Nela, o MEI relata o faturamento da empresa do ano anterior.

A declaração deve ser apresentada mesmo na ausência de faturamento e independentemente de ter enviado a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Aqueles que atuaram na qualidade de MEI em qualquer momento do ano-base devem declarar. Mesmo quem encerrou suas atividades precisa submeter o documento, escolhendo a opção de declaração especial.

O período para a entrega da DASN-Simei está aberto desde janeiro e se estende até 31 de maio.

A não entrega nesse prazo resulta em uma multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ficar em situação irregular, e se a pendência não for resolvida por dois anos consecutivos, pode ocorrer o cancelamento do mesmo.

MEI e a declaração do Imposto de Renda

Não. O fato de ter um CNPJ como MEI não implica automaticamente na obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A exigência se aplica apenas se o titular se enquadrar nas regras gerais que valem para todos os contribuintes, levando em conta renda, patrimônio ou movimentações financeiras realizadas ao longo do ano.

Ademais, a legislação possibilita que uma parte do lucro do MEI seja tratada como rendimento isento, desde que respeitados os percentuais de presunção de acordo com a atividade desenvolvida:

  • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

O MEI é obrigado a efetuar a entrega do Imposto de Renda de 2026, correspondente ao ano-base de 2025, caso tenha:

  • rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano
  • recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • registrado ganho de capital ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
  • possuído bens e direitos que totalizam mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
  • tido receita rural que ultrapasse R$ 177.920,00
  • adquirido a condição de residente no Brasil em 2025
  • tido rendimentos ou bens fora do país, entre outras situações especificadas no cronograma oficial

É importante destacar que, para os que se enquadram nas situações mencionadas, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 terá início em 23 de março e irá até 29 de maio, considerando os rendimentos do ano-base de 2025.

Realizar a declaração da DASN-Simei

A DASN-Simei pode ser acessada no site do Simples Nacional, onde o preenchimento acontece de maneira online.

A Receita Federal informou que a declaração pode ser submetida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou através do serviço “Meu Imposto de Renda”.

O imposto devido pode ser quitado em parcela única ou em até oito vezes, com a primeira parcela vencendo em 29 de maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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