O Governo Federal agora permite que trabalhadores registrados no sistema de Microempreendedor Individual (MEI) alterem sua atividade para a modalidade de transportador autônomo de cargas, conhecida como MEI Caminhoneiro.
Essa mudança pode ser realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor, sendo necessário que o profissional possua uma conta ativa no portal gov.br.
Entretanto, é importante prestar atenção a alguns detalhes.
Os profissionais que já estão cadastrados como Microempreendedor Individual (MEI) e optarem por migrar para a categoria de MEI Caminhoneiro terão um limite de receita bruta anual de R$ 251.600,00 e deverão contribuir com uma alíquota de 12% referente ao INSS.
Essa modalidade foi criada especificamente para atender transportadores autônomos de cargas.
Dessa forma, o Governo possibilita que esses profissionais tenham um limite de faturamento anual superior aos R$ 81 mil aplicados às demais categorias do MEI. O teto de R$ 251,6 mil por ano proporciona uma flexibilidade financeira maior aos caminhoneiros que optarem por essa modalidade.
Em termos de benefícios, o MEI Caminhoneiro oferece vantagens relacionadas à renda anual.
Para usufruir dessa condição, o profissional precisará efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui os seguintes encargos: 12% sobre o salário-mínimo mensal, R$ 1,00 relativo ao ICMS (caso seja aplicável) e R$ 5,00 referente ao ISS (se houver obrigatoriedade).
Abaixo, estão os profissionais elegíveis para a transição ao MEI Caminhoneiro:
- Transportador autônomo de carga municipal – CNAE 4930-2/01;
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional – CNAE 4930-2/02;
- Transportador autônomo de carga de produtos perigosos – CNAE 4930-2/03;
- Transportador autônomo de carga de mudanças – CNAE 4930-2/04.
Adicionalmente, há certas restrições para aderir a esta categoria: o profissional não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa com CNPJ, nem possuir ou abrir filiais.
Vale lembrar que ele também está limitado à contratação de apenas um empregado que receba, no mínimo, o piso salarial da categoria ou um salário-mínimo.