O crescimento do faturamento pode obrigar o microempreendedor individual (MEI) a mudar de categoria.
Quando a receita anual ultrapassa R$ 81 mil, a comunicação à Receita Federal passa a ser necessária para manter o negócio regularizado e iniciar a transição para Microempresa (ME).
Essa mudança, chamada de desenquadramento, também pode ocorrer em outras situações que alteram as regras do regime simplificado.
Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório
O limite anual de faturamento é o principal motivo para a mudança de categoria. No entanto, ele não é o único. Existem outras situações que exigem o desenquadramento do MEI.
Entre elas estão:
- Contratação de mais de um funcionário
- Entrada de um sócio no negócio
- Abertura de filial
- Mudança de atividade econômica não permitida no regime MEI
Se qualquer uma dessas condições ocorrer, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento para manter a empresa regular.
O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento
O prazo e o tipo de mudança dependem do quanto a receita anual superou o teto permitido.
Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, mas ficar abaixo de R$ 97.200, o desenquadramento passa a valer apenas no ano seguinte.
Nesse cenário, o empreendedor deve:
- Informar o excesso de receita
- Recolher um DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite
- Passar a ser enquadrado como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte
Se a receita superar R$ 97.200, a mudança é imediata e retroativa.
Nesse caso:
- O desenquadramento deve ser solicitado o quanto antes
- A empresa passa a recolher impostos como Microempresa desde o início do ano em que o limite foi ultrapassado
- Será necessário calcular e pagar tributos retroativos
Essa situação exige atenção ao cálculo dos impostos para evitar pendências fiscais.
Como solicitar o desenquadramento do MEI
A mudança de categoria é feita online pelo Portal do Simples Nacional. O processo é direto e pode ser concluído em poucos passos.
Passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e procure a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
- Utilize código de acesso ou certificado digital para entrar no sistema.
- Informe CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso.
- Escolha o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu.
- Revise os dados, confirme a solicitação e salve o comprovante.
Após a conclusão, o CNPJ permanece o mesmo, mas a empresa passa a cumprir novas obrigações fiscais.
Novas obrigações após virar Microempresa
Com a mudança de categoria, o cálculo dos impostos deixa de ser fixo. A tributação passa a considerar o faturamento mensal do negócio.
Por isso, a contratação de um serviço de contabilidade torna-se essencial para garantir o cumprimento correto das novas responsabilidades.
Se o faturamento do negócio está crescendo, acompanhar as regras do regime é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.