sexta-feira,
27 de fevereiro de 2026

MEI: veja quando o desenquadramento vira obrigatório em 2026

Entenda quando o MEI precisa mudar para Microempresa, quais são os limites de faturamento e como fazer o desenquadramento no Simples Nacional

O crescimento do faturamento pode obrigar o microempreendedor individual (MEI) a mudar de categoria. 

Quando a receita anual ultrapassa R$ 81 mil, a comunicação à Receita Federal passa a ser necessária para manter o negócio regularizado e iniciar a transição para Microempresa (ME).

Essa mudança, chamada de desenquadramento, também pode ocorrer em outras situações que alteram as regras do regime simplificado.

Quando o desenquadramento do MEI é obrigatório

O limite anual de faturamento é o principal motivo para a mudança de categoria. No entanto, ele não é o único. Existem outras situações que exigem o desenquadramento do MEI.

Entre elas estão:

  • Contratação de mais de um funcionário
  • Entrada de um sócio no negócio
  • Abertura de filial
  • Mudança de atividade econômica não permitida no regime MEI

Se qualquer uma dessas condições ocorrer, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento para manter a empresa regular.

O que acontece ao ultrapassar o limite de faturamento

O prazo e o tipo de mudança dependem do quanto a receita anual superou o teto permitido.

Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, mas ficar abaixo de R$ 97.200, o desenquadramento passa a valer apenas no ano seguinte.

Nesse cenário, o empreendedor deve:

  • Informar o excesso de receita
  • Recolher um DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite
  • Passar a ser enquadrado como Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte

Se a receita superar R$ 97.200, a mudança é imediata e retroativa.

Nesse caso:

  • O desenquadramento deve ser solicitado o quanto antes
  • A empresa passa a recolher impostos como Microempresa desde o início do ano em que o limite foi ultrapassado
  • Será necessário calcular e pagar tributos retroativos

Essa situação exige atenção ao cálculo dos impostos para evitar pendências fiscais.

Como solicitar o desenquadramento do MEI

A mudança de categoria é feita online pelo Portal do Simples Nacional. O processo é direto e pode ser concluído em poucos passos.

Passo a passo: 

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e procure a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
  2. Utilize código de acesso ou certificado digital para entrar no sistema.
  3. Informe CNPJ, CPF do responsável e o código de acesso.
  4. Escolha o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu.
  5. Revise os dados, confirme a solicitação e salve o comprovante.

Após a conclusão, o CNPJ permanece o mesmo, mas a empresa passa a cumprir novas obrigações fiscais.

Novas obrigações após virar Microempresa

Com a mudança de categoria, o cálculo dos impostos deixa de ser fixo. A tributação passa a considerar o faturamento mensal do negócio.

Por isso, a contratação de um serviço de contabilidade torna-se essencial para garantir o cumprimento correto das novas responsabilidades.

Se o faturamento do negócio está crescendo, acompanhar as regras do regime é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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