Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam eliminar obrigações burocráticas no início do ano já podem enviar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) para a Receita Federal desde o dia 1º de janeiro.
É imprescindível que todos os MEIs realizem a entrega da declaração até o dia 31 de maio.
Esse documento é essencial para informar à Receita Federal o faturamento do ano anterior e é necessário para assegurar a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Mesmo se não houve receita durante o período, o envio da declaração é obrigatório.
MEIs que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. A geração do boleto para pagamento ocorre automaticamente no momento em que a declaração é transmitida.
Essa obrigação também se aplica aos microempreendedores que encerraram suas atividades e deram baixa no CNPJ no último ano. Nessas situações, é importante informar os rendimentos obtidos antes da finalização das atividades.
Para aqueles que excederam o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é necessário realizar o desenquadramento da categoria e passar a pagar impostos sob o regime do Simples Nacional.
Além de cuidar da DASN-Simei, o microempreendedor deve confirmar se precisa declarar o Imposto de Renda na condição de pessoa física, de acordo com as normas que a Receita Federal publicará, mas que ainda não foram divulgadas para 2026.
O envio dessa declaração geralmente ocorre a partir de março.
DASN-SIMEI
Trata-se da declaração anual onde o MEI reporta à Receita Federal o faturamento do ano anterior. Seu envio é mandatório e assegura a regularidade do CNPJ.
Todos os microempreendedores individuais devem enviar essa declaração, independentemente de terem faturado algo durante o ano ou se deram baixa no CNPJ.
A DASN-Simei deve ser submetida entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2026.
FAZER A DASN
- Acesse o site destinado à entrega da declaração;
- Informe seu CNPJ e prossiga;
- Selecione o ano ao qual se refere a sua declaração (neste caso, 2025);
- Forneça o valor total da Receita Bruta (vendas) do ano;
- Indique se teve ou não funcionários ao longo do ano;
- Revise os dados e clique em Transmitir;
- Imprima o recibo da entrega.
Caso não cumpra o prazo, o microempreendedor enfrentará uma multa de pelo menos R$ 50.
O boleto referente à multa é gerado automaticamente ao transmitir a declaração fora do prazo. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias, a multa é reduzida pela metade, totalizando R$ 25.