quarta-feira,
8 de abril de 2026

MEIs tem prazo para entrega da DASN-Simei

No formulário, além de informar a receita bruta do período, os empreendedores devem também indicar se houve a contratação de funcionários

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para submeter a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano de 2025.

É importante ressaltar que a entrega dessa documentação é obrigatória, mesmo para aqueles que não registraram receitas durante o ano-calendário ou que já encerraram o seu CNPJ.

No formulário, além de informar a receita bruta do período, os empreendedores devem também indicar se houve a contratação de funcionários. O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil.

Aqui está um guia passo a passo para preencher a declaração e assegurar que seu negócio esteja regular:

  • Digite o número completo do seu CNPJ neste link para iniciar o procedimento;
  • Escolha o ano da declaração; neste caso, selecione 2025;
  • Informe o valor total da Receita Bruta, que deve incluir vendas, atividades industriais e serviços prestados;
  • Indique a quantidade de funcionários que você teve no ano;
  • Verifique os dados apresentados na página de resumo;
  • Finalize o processo.

Após enviar a declaração, o MEI pode baixar ou imprimir o comprovante de entrega. Esse recibo é útil para atestar a regularidade da empresa perante instituições financeiras e órgãos de fiscalização.

Situação para aqueles que encerraram suas atividades

Para os MEIs que realizaram a baixa do CNPJ, a declaração deve ser apresentada ainda no mesmo ano sob “situação especial”. Caso a extinção tenha ocorrido no primeiro quadrimestre, a entrega poderá ser feita até 30 de junho.

Para as demais situações, o documento deve ser preenchido até o último dia do mês seguinte ao fechamento da empresa.

Consequências de não enviar a DASN-Simei

O não cumprimento do prazo pode acarretar penalidades, como multas, juros e a suspensão de benefícios. A multa é de 2% ao mês sobre o valor pago pelo MEI no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, multiplicada pelo número de meses em atraso.

O valor mínimo da multa é de R$ 50, enquanto o máximo pode chegar a 20% do faturamento total. Um novo boleto para quitação é gerado automaticamente após a entrega da declaração fora do prazo.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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