As micro e pequenas empresas brasileiras que enfrentam processos de exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional ganharam um fôlego extra e uma base legal mais sólida para contestar decisões da Receita Federal.
Uma recente orientação do órgão, fundamentada na Lei Complementar nº 227, publicada em 13 de janeiro de 2026, confirmou que o prazo para a apresentação de defesa administrativa passa a ser de 20 dias úteis.
A mudança, que altera a antiga contagem em dias corridos, representa um marco na rotina de contadores e empresários, oferecendo um tempo efetivo consideravelmente maior para a organização de documentos e a elaboração de impugnações fundamentadas.
Alinhamento com o rito federal
A nova legislação harmoniza o rito processual do regime simplificado com as diretrizes do Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal.
Ao estabelecer que as normas gerais deste decreto são aplicáveis aos procedimentos do Simples Nacional, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 consolida a contagem em dias úteis como a regra padrão.
Essa convergência jurídica elimina uma zona de incerteza que, durante anos, prejudicou contribuintes que viam seus prazos expirarem rapidamente devido ao cômputo de finais de semana e feriados, reduzindo drasticamente a capacidade de resposta técnica diante de notificações de exclusão.
Impactos na prática empresarial
Na prática, a consolidação desse entendimento pela Receita Federal confere maior previsibilidade e equidade ao sistema tributário.
A aplicação do prazo de 20 dias úteis é válida tanto para as empresas que já estão no regime e recebem notificações de exclusão quanto para novos empreendimentos que tiveram sua opção pelo Simples Nacional indeferida por algum motivo impeditivo.
Em ambos os casos, o período real para a articulação da defesa se torna mais elástico, permitindo que o profissional contábil atue de forma mais estratégica, buscando parcelamentos de dívidas ou retificações de declarações que possam reverter a situação.
Vigilância sobre a ciência eletrônica
No entanto, a ampliação do tempo não deve ser interpretada como um convite à complacência. Especialistas alertam que a atenção à data de ciência da notificação deve ser redobrada.
O prazo começa a fluir a partir da ciência eletrônica registrada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou da ciência formal documentada no processo. A perda pode levar à consolidação definitiva da exclusão, o que pode gerar impactos severos para o fluxo de caixa do negócio.
A saída forçada do Simples Nacional obriga a empresa a migrar para regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que impõem uma carga tributária frequentemente superior e exigem o cumprimento de obrigações acessórias muito mais complexas e onerosas.
Um passo para o empreendedorismo
A Lei Complementar nº 227 e o novo entendimento da Receita Federal funcionam como uma salvaguarda importante.
Ao garantir que o direito de defesa seja exercido em condições mais justas, o sistema tributário brasileiro dá um passo relevante para a proteção do empreendedorismo.
Permitindo que falhas administrativas ou dificuldades financeiras temporárias possam ser discutidas e sanadas sem a interrupção abrupta dos benefícios fiscais do Simples Nacional.