A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 não altera diretamente o modelo de pagamento do MEI, mas provoca mudanças profundas no ambiente econômico em que o microempreendedor está inserido.
O regime do Microempreendedor Individual continua com recolhimento fixo por meio do DAS, sem aumento imediato de impostos. Ainda assim, os efeitos da nova lógica tributária vão muito além do valor pago mensalmente.
Embora o MEI permaneça formalmente preservado, ele faz parte de cadeias produtivas que serão impactadas pela substituição de tributos e pela criação de um novo sistema de cobrança sobre o consumo. Na prática, isso significa que o microempreendedor pode enfrentar novos desafios competitivos, mesmo sem mudanças diretas no seu regime.
O que muda com o novo sistema tributário
A reforma substitui cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por dois novos impostos: o IBS e a CBS, que funcionam dentro do modelo de IVA Dual. O MEI não passa a recolher esses tributos, mas também não se integra a esse novo sistema de créditos.
Isso gera um impacto indireto relevante. Como o MEI não gera créditos de IBS e CBS, empresas que compram produtos ou serviços desse regime não poderão se creditar desses valores. Em operações entre empresas, especialmente no mercado B2B, esse fator pode pesar na escolha de fornecedores.
Para pessoas jurídicas, o crédito tributário é um elemento central na tomada de decisão. Nesse cenário, o MEI pode perder competitividade frente a empresas enquadradas no Simples Nacional ou no regime normal, que permitem o aproveitamento desses créditos.
Limite de faturamento segue como obstáculo
Outro ponto sensível para o MEI é o teto anual de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil. A reforma tributária não alterou esse limite, apesar do reconhecimento generalizado de que ele está defasado diante da inflação e da expansão dos pequenos negócios.
Sem atualização, permanece a chamada “armadilha do crescimento”. Basta um pequeno aumento na receita para que o microempreendedor seja obrigado a migrar para o Simples Nacional, enfrentando uma elevação abrupta da carga tributária. Existem propostas para elevar o teto para R$ 144 mil, mas essa correção não foi incluída no texto da reforma.
Novo ambiente de regulação
A criação do IBS e da CBS também muda a dinâmica federativa. Com a unificação das legislações estaduais e municipais sob um Comitê Gestor, a tendência é de redução das diferenças regionais e do conflito entre regras locais.
Para o MEI, isso pode significar menos insegurança jurídica e maior padronização. Por outro lado, a fiscalização tende a se tornar mais precisa.
A integração de bases de dados, o cruzamento automático de informações e os novos padrões de nota fiscal permitem identificar inconsistências com mais facilidade, não por aumento de rigor punitivo, mas por maior transparência do sistema.
Os MEIs que sentirão o impacto
Os microempreendedores mais expostos às mudanças são aqueles que vendem para outras empresas. Prestadores de serviços e comércios voltados ao mercado B2B podem enfrentar resistência de clientes que buscam fornecedores capazes de gerar créditos de IBS e CBS.
Já o MEI que atua diretamente com o consumidor final mantém uma vantagem relativa, já que pessoas físicas não se beneficiam de créditos tributários. Nesse modelo B2C, o impacto tende a ser menor.