terça-feira,
24 de fevereiro de 2026

Obrigações fiscais do MEI: Saiba o que você precisa fazer

É necessário calcular para determinar se o limite de isenção, que é de R$ 33.888 por ano em rendimentos tributáveis, foi alcançado

Muitos indivíduos que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI) têm a crença de que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) encerra suas responsabilidades fiscais.

Entretanto, a Receita Federal exige que esses empreendedores realizem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, caso se encaixem nas regras gerais aplicáveis a todos os cidadãos.

A confusão principal surge do fato de que o MEI possui uma dupla natureza: atua como pessoa jurídica (PJ) e também como pessoa física (PF). A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação da empresa, relacionada ao faturamento bruto do ano anterior.

Por outro lado, a declaração do IRPF é uma responsabilidade do cidadão, levando em consideração seus ganhos pessoais.

Assim, apenas ter um CNPJ MEI não garante que a declaração do Imposto de Renda seja dispensada. A obrigatoriedade da declaração depende do total de rendimento tributável que o empreendedor obteve através de sua atividade, além de outras rendas ou ativos.

É necessário calcular esse montante para determinar se o limite de isenção, que é de R$ 33.888 por ano em rendimentos tributáveis, foi alcançado.

Cálculo

Para calcular o rendimento tributável do MEI, o processo de determinar o lucro a ser declarado à Receita Federal não é complexo. Primeiramente, é necessário subtrair as despesas que podem ser comprovadas do faturamento bruto anual do negócio.

O resultado dessa subtração é o lucro evidenciado. Em seguida, aplica-se uma faixa de isenção, que varia em função da atividade exercida.

A Receita Federal presume que uma fração do lucro é isenta de tributos, com os seguintes percentuais de isenção:

  • 8% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Por exemplo, um prestador de serviços que teve um faturamento de R$ 80 mil e despesas de R$ 20 mil obteve um lucro de R$ 60 mil. A parte isenta é de 32% sobre o faturamento, totalizando R$ 25.600.

O rendimento tributável é calculado subtraindo-se a quantia isenta do lucro: R$ 60.000 – R$ 25.600 resulta em R$ 34.400. Como esse montante excede o limite de R$ 33.888 de rendimentos tributáveis anuais, a declaração torna-se mandatória.

Esse montante final, o rendimento tributável, deve ser somado a outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, e comparado com a tabela de isenção para o IRPF 2026. Se o total superar o limite estabelecido pelo governo para aquele ano, será necessária a apresentação da declaração.

Além do rendimento tributável, a entrega da declaração é obrigatória para o MEI que, em 2025, se enquadrou em outros critérios, incluindo:

  • ter bens e direitos superiores a R$ 800.000,00; rendimentos isentos, não tributáveis ou que sejam tributados na fonte com valores superiores a R$ 200.000,00; receita bruta de atividade rural além de R$ 169.440,00; ou efetuar operações na bolsa de valores com total de vendas maior que R$ 40.000,00.

É fundamental destacar que as diretrizes oficiais para a declaração do IRPF 2026 serão anunciadas pela Receita Federal no início do ano.

Os valores citados aqui são baseados nos critérios do ano anterior e devem servir como base de planejamento para o microempreendedor.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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