sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Pix pode desenquadrar o MEI da categoria do Simples Nacional?

Entenda a relação do Pix com o Microempreendedor Individual (MEI)

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O PIX, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros.

A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.  

A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em 2023, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal.

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Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.

Especialistas alertam que os microempreendedores individuais de todo Brasil já começaram a ser notificados pela Receita Federal para apresentar explicações sobre operações via Pix. Um dos impactos diretos pode ser o desenquadramento do CNPJ em relação ao regime de tributação do Simples Nacional.

Isso porque o cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. 

Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. 

Assim, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.

Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil pessoas, 93% aceitam pagamentos via PIx. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).

Neste cenário, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. O MEI deve separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física, além de movimentar em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa.

Nota Fiscal

Outro fator importante é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. 

A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

Vale lembrar que além da exclusão do MEI do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.

Assim, o empreendedor corre risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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