segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

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O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.

A exclusão se deve à presença de dívidas em aberto com o Fisco. A princípio, o empreendedor precisa consultar como está sua situação fiscal com o órgão.

Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor.

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Todavia, existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas.

Desenquadramento

Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:
  2. Clique na opção “Consulta Optantes”:
  3. Informe seus Dados Cadastrais:
  4. Confira seu Status:
    • Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

Por que voltar a ser MEI?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização
  • Carga tributária reduzida
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
  • Simplificação de processos burocráticos

Reenquadramento

Se você teve uma exclusão e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

  1. Regularização de Pendências:
  • Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa
  1. Solicitação ao Simples Nacional:
  • Acesse o Portal do Simples
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  • Preencha os dados  e siga com a solicitação
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI
  1. Enquadramento no SIMEI:
  • Acesse o Portal do Simples
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
  • Preencha os dados e siga com a solicitação
  • Acompanhe sua Solicitação:
  • Verifique regularmente o status da sua solicitação

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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