Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura485 palavras
Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Após o desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional, muitos empreendedores se perguntam se é possível retomar a condição de Microempreendedor Individual (MEI) para continuar usufruindo dos benefícios fiscais e da simplicidade de gestão. A boa notícia é que, dependendo do motivo da exclusão, sim, é possível voltar a ser MEI.

No entanto, existem regras e prazos específicos que devem ser seguidos para garantir a regularização e o retorno ao regime. Para entender se você pode voltar a ser MEI, é crucial saber o motivo da sua exclusão e como resolver cada situação.

Desenquadramento do MEI

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Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:

  2. Clique na opção "Consulta Optantes":

  3. Informe seus Dados Cadastrais:

  4. Confira seu Status: Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

    • Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

Por que voltar a ser MEI?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização

  • Carga tributária reduzida

  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito

  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários

  • Simplificação de processos burocráticos

Passos para o reenquadramento do MEI

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

  1. Regularização de Pendências:

  • Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa

  1. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples

  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção

  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

  • Preencha os dados e siga com a solicitação

  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI

  1. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples

  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção

  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI

  • Preencha os dados e siga com a solicitação

  1. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação

Conclusão

Por fim, a possibilidade de voltar a ser MEI após a exclusão do Simples Nacional é real, mas depende fundamentalmente da causa do desenquadramento.

Se a exclusão ocorreu por problemas como excesso de faturamento ou a inclusão de atividades não permitidas, o empreendedor precisará regularizar a situação e aguardar o prazo estipulado por lei para solicitar a nova formalização. Já em casos de débitos, a quitação dos valores pendentes é o primeiro e mais importante passo.

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Em todos os cenários, é essencial buscar a orientação de um profissional de contabilidade ou acessar os canais oficiais do governo, como o Portal do Empreendedor e o e-CAC, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.

Assim, o empreendedor pode reassumir a condição de MEI e continuar usufruindo dos benefícios desse regime simplificado.

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