Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?
Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

Após o desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional, muitos empreendedores se perguntam se é possível retomar a condição de Microempreendedor Individual (MEI) para continuar usufruindo dos benefícios fiscais e da simplicidade de gestão. A boa notícia é que, dependendo do motivo da exclusão, sim, é possível voltar a ser MEI.
No entanto, existem regras e prazos específicos que devem ser seguidos para garantir a regularização e o retorno ao regime. Para entender se você pode voltar a ser MEI, é crucial saber o motivo da sua exclusão e como resolver cada situação.
Desenquadramento do MEI
Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples Nacional:
Clique na opção "Consulta Optantes":
Informe seus Dados Cadastrais:
Confira seu Status: Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI
Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI
Por que voltar a ser MEI?
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
Simplicidade na formalização
Carga tributária reduzida
Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
Simplificação de processos burocráticos
Passos para o reenquadramento do MEI
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
Regularização de Pendências:
Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa
Solicitação ao Simples Nacional:
Acesse o Portal do Simples
Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Preencha os dados e siga com a solicitação
Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI
Enquadramento no SIMEI:
Acesse o Portal do Simples
Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
Preencha os dados e siga com a solicitação
Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação
Conclusão
Por fim, a possibilidade de voltar a ser MEI após a exclusão do Simples Nacional é real, mas depende fundamentalmente da causa do desenquadramento.
Se a exclusão ocorreu por problemas como excesso de faturamento ou a inclusão de atividades não permitidas, o empreendedor precisará regularizar a situação e aguardar o prazo estipulado por lei para solicitar a nova formalização. Já em casos de débitos, a quitação dos valores pendentes é o primeiro e mais importante passo.
Em todos os cenários, é essencial buscar a orientação de um profissional de contabilidade ou acessar os canais oficiais do governo, como o Portal do Empreendedor e o e-CAC, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
Assim, o empreendedor pode reassumir a condição de MEI e continuar usufruindo dos benefícios desse regime simplificado.
