Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura438 palavras
Posso voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor. Todavia, existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas.

Se o MEI não fizer o pedido até 31 de janeiro, não tem mais jeito. Ele terá que esperar o próximo ciclo, em 2027. A boa notícia é que a regularização é simples e, atualmente, existem ferramentas que tornam esse processo ainda menos burocrático, portanto não há motivo para se manter irregular

Desenquadramento

Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:

  2. Clique na opção "Consulta Optantes":

  3. Informe seus Dados Cadastrais:

  4. Confira seu Status: Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

    • Se constar "Não optante pelo Simples Nacional" ou "Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI

Por que voltar a ser MEI?

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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização

  • Carga tributária reduzida

  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito

  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários

  • Simplificação de processos burocráticos

Como fazer o reenquadramento

Para que a Receita Federal aceite o pedido, é preciso resolver todas as possíveis pendências existentes para o CNPJ.

É o caso de débitos com a dívida ativa; DAS não quitados ao longo do tempo; Declarações Anuais de Faturamento não enviadas; parcelamentos com dívidas; e informações cadastrais erradas (como utilização de dados antigos).

Especialistas informam que mesmo que o MEI tenha pendências fiscais ou cadastrais, o pedido pode ser feito normalmente. O problema é que ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver alguma pendência, a solicitação fica em análise, sem avançar.

Reenquadramento

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

  1. Regularização de Pendências:

  • Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa

  1. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples

  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção

  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

  • Preencha os dados e siga com a solicitação

  • Após deferimento da solicitação solicite o enquadramento no SIMEI

  1. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples

  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção

  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI

  • Preencha os dados e siga com a solicitação

  1. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação

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