segunda-feira,
12 de janeiro de 2026

Qual risco de perder o prazo de adesão ao Simples Nacional?

A adesão a este Regime Tributário tem um prazo certo. Quem perder, pode ficar sem a formalização até 2027

Para o empreendedor brasileiro, o mês de janeiro traz uma contagem regressiva crítica: o prazo final para a opção pelo Simples Nacional. 

Perder essa janela de oportunidade é um erro que não permite correções imediatas, obrigando a empresa a aguardar um ano inteiro para tentar novamente. 

Além do impacto direto no caixa, devido ao aumento de impostos em outros regimes, a exclusão por atraso ou pendências não resolvidas pode retirar a competitividade da empresa em um mercado cada vez mais apertado.

O regime tributário simplificado, vital para a saúde financeira de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem um prazo rigoroso para a opção anual: dia 30 de janeiro de 2026.

Caso o pedido seja deferido (aprovado), a opção tem efeito retroativo ao início do ano.

Risco da perda de prazo

A atenção ao calendário é redobrada, pois a opção pelo Simples Nacional é irretratável para o ano-calendário. Quem perder o prazo de janeiro de 2026 só poderá solicitar a adesão novamente em janeiro de 2027.

No entanto, a maior barreira para a adesão não é apenas o prazo, mas a regularidade fiscal. A Receita Federal e os demais entes federativos realizam uma checagem rigorosa e não vão aprovar o pedido de opção de empresas que possuam pendências tributárias ou cadastrais (como débitos com a União, Estados e Municípios).

Portanto, as empresas que têm pendências devem se antecipar. É preciso negociar ou quitar os débitos em aberto para obter as certidões negativas e garantir que o pedido de adesão seja aprovado. 

Muitas empresas perdem o prazo de janeiro justamente por deixarem a regularização para a última hora.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

O Simples Nacional é um regime que unifica o pagamento de oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia (DAS). 

Para 2026, as regras gerais de enquadramento permanecem as seguintes:

  • Receita Bruta Anual: Limite máximo de R$ 4.800.000,00.
  • Sublimite: Para fins de recolhimento de ICMS e ISS, o sublimite de receita bruta anual é de R$ 3.600.000,00 para a maioria dos estados.
  • Impedimentos: A empresa não pode ter sócios domiciliados no exterior, débitos sem negociação ou realizar atividades vedadas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Impacto da Reforma Tributária

Embora a Reforma Tributária traga grandes mudanças, o ano de 2026 ainda será, em sua maior parte, de estabilidade para o Simples Nacional. 

As grandes alterações relativas à introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) só começarão a ser sentidas com mais intensidade a partir de 2027.

No entanto, a legislação de transição já introduziu o conceito de regime híbrido, que se torna um ponto estratégico para 2026: empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (PJ) podem optar por recolher o novo imposto (IBS/CBS) “por fora” do Simples, permitindo que seus clientes aproveitem créditos fiscais. 

Essa decisão exige um planejamento contábil minucioso e deve ocorrer em conjunto com um profissional.

Em resumo, o tempo é o fator crítico. Micro e pequenos empresários devem iniciar imediatamente a revisão de suas pendências fiscais e a análise contábil para garantir a opção mais vantajosa e não perder a oportunidade de usufruir da simplificação tributária que o Simples Nacional proporciona em 2026.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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