sexta-feira,
19 de dezembro de 2025

Receita aperta fiscalização e MEI pode perder benefício mesmo com faturamento abaixo de R$ 81 mil

Mudança na interpretação de "receita" considera agora rendimentos do CPF do titular, alertando milhões de MEIs

Uma importante alteração nas regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) acendeu um alerta para milhões de pequenos empresários. 

A Receita Federal (RFB) atualizou sua interpretação sobre o limite do regime e, com isso, o MEI pode ser desenquadrado e obrigado a migrar para categorias mais complexas, como Microempresa (ME), mesmo que o faturamento do seu CNPJ permaneça abaixo do teto anual de R$ 81 mil.

A mudança se deve à Resolução CGSN 183/2025, que ampliou o conceito do que é considerado “receita” para fins de enquadramento. 

Agora, a Receita Federal não avalia apenas o faturamento bruto declarado pelo CNPJ do MEI, mas também rendimentos recebidos pelo titular na sua Pessoa Física (CPF).

Novo cruzamento de dados

A principal novidade é o cruzamento de dados que a Receita passará a realizar. Serão considerados valores oriundos de trabalhos como autônomo, comissões, atividades eventuais e outras fontes que se enquadrem como contribuição individual ao INSS.

Em outras palavras, mesmo que o MEI declare um faturamento anual de R$ 70 mil, por exemplo, rendimentos adicionais recebidos no CPF podem elevar o total acima dos R$ 81 mil permitidos, forçando o desenquadramento.

A tendência é que os sistemas automatizados da Receita Federal aumentem a velocidade e a precisão das verificações, intensificando a fiscalização. Muitos empreendedores podem descobrir o desenquadramento somente ao tentar emitir a guia de pagamento (DAS) ou realizar cadastros no Simples Nacional.

Riscos do desenquadramento e como evitar 

O desenquadramento do MEI impõe ao empreendedor uma série de novas obrigações e um aumento da carga tributária. Ao migrar para Microempresa (ME), o negócio passa a ter:

  • Aumento de Impostos: Os tributos se tornam mais caros e complexos.
  • Obrigações Fiscais: Exigência de contabilidade formal e envio mais frequente de declarações.
  • Cobranças Retroativas: Em casos de irregularidade constatada pela Receita, o processo pode gerar multas e cobranças de impostos retroativos.

Além da nova regra de cruzamento de receitas, o desenquadramento também ocorre por fatores já existentes, como: atuar em atividades não permitidas na lista oficial do MEI, contratar mais de um funcionário ou manter irregularidades recorrentes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Para evitar problemas e se manter no regime simplificado, o MEI deve monitorar de forma mais completa sua rotina financeira. Assim, incluindo todos os ganhos pessoais que possam interferir no enquadramento.

Por fim, é importante validar se a atividade está autorizada, emitir notas fiscais corretamente e manter a declaração anual rigorosamente atualizada.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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