Uma importante alteração nas regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) acendeu um alerta para milhões de pequenos empresários.
A Receita Federal (RFB) atualizou sua interpretação sobre o limite do regime e, com isso, o MEI pode ser desenquadrado e obrigado a migrar para categorias mais complexas, como Microempresa (ME), mesmo que o faturamento do seu CNPJ permaneça abaixo do teto anual de R$ 81 mil.
A mudança se deve à Resolução CGSN 183/2025, que ampliou o conceito do que é considerado “receita” para fins de enquadramento.
Agora, a Receita Federal não avalia apenas o faturamento bruto declarado pelo CNPJ do MEI, mas também rendimentos recebidos pelo titular na sua Pessoa Física (CPF).
Novo cruzamento de dados
A principal novidade é o cruzamento de dados que a Receita passará a realizar. Serão considerados valores oriundos de trabalhos como autônomo, comissões, atividades eventuais e outras fontes que se enquadrem como contribuição individual ao INSS.
Em outras palavras, mesmo que o MEI declare um faturamento anual de R$ 70 mil, por exemplo, rendimentos adicionais recebidos no CPF podem elevar o total acima dos R$ 81 mil permitidos, forçando o desenquadramento.
A tendência é que os sistemas automatizados da Receita Federal aumentem a velocidade e a precisão das verificações, intensificando a fiscalização. Muitos empreendedores podem descobrir o desenquadramento somente ao tentar emitir a guia de pagamento (DAS) ou realizar cadastros no Simples Nacional.
Riscos do desenquadramento e como evitar
O desenquadramento do MEI impõe ao empreendedor uma série de novas obrigações e um aumento da carga tributária. Ao migrar para Microempresa (ME), o negócio passa a ter:
- Aumento de Impostos: Os tributos se tornam mais caros e complexos.
- Obrigações Fiscais: Exigência de contabilidade formal e envio mais frequente de declarações.
- Cobranças Retroativas: Em casos de irregularidade constatada pela Receita, o processo pode gerar multas e cobranças de impostos retroativos.
Além da nova regra de cruzamento de receitas, o desenquadramento também ocorre por fatores já existentes, como: atuar em atividades não permitidas na lista oficial do MEI, contratar mais de um funcionário ou manter irregularidades recorrentes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Para evitar problemas e se manter no regime simplificado, o MEI deve monitorar de forma mais completa sua rotina financeira. Assim, incluindo todos os ganhos pessoais que possam interferir no enquadramento.
Por fim, é importante validar se a atividade está autorizada, emitir notas fiscais corretamente e manter a declaração anual rigorosamente atualizada.