domingo,
15 de fevereiro de 2026

Receita Federal endurece cerco contra fraudes no MEI em 2026

Tanto as movimentações financeiras do CPF quanto do CNPJ MEI do mesmo titular passaram a ser integradas

O Microempreendedor Individual (MEI) consolidou-se como a forma mais simples de formalizar um negócio no Brasil. 

A categoria foi criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, no entanto, o modelo também passou a ser utilizado de forma irregular por empresas e profissionais que não se enquadram nos critérios legais.

Todavia, as regras de fiscalização mudaram, e o que antes passava despercebido pelo Fisco, hoje está sob monitoramento constante.

O que é o MEI e quais as suas vantagens?

O MEI é o regime jurídico desenhado para profissionais autônomos que desejam legalizar suas atividades com burocracia reduzida. Para se enquadrar, o faturamento deve ser de até R$ 81 mil por ano, e o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa.

As principais vantagens incluem:

  • CNPJ Próprio: Acesso a contas bancárias empresariais e linhas de crédito facilitadas.
  • Baixo Custo Mensal: Pagamento de um tributo unificado (DAS) com valor fixo reduzido.
  • Cobertura Previdenciária: Direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Emissão de Notas Fiscais: Possibilidade de vender para empresas e para o governo.
  • Contratação: Permite o registro de até um funcionário com custos previdenciários menores.

O fim da separação entre CPF e CNPJ para o Fisco

A estratégia de utilizar a conta Pessoa Física (CPF) para receber por serviços prestados via MEI não é mais uma “zona cega” para o Fisco. 

Com o avanço no cruzamento de dados, a Receita Federal passou a integrar as movimentações financeiras de ambos os perfis, monitorando de perto o faturamento real dos microempreendedores.

Riscos e omissão de receita

A prática de desviar valores para o CPF pode ser configurada como omissão de receita. Caso o somatório das contas ultrapasse o limite anual, o empreendedor corre o risco de:

  1. Desenquadramento imediato da categoria MEI.
  2. Pagamento retroativo de impostos como Microempresa (ME).
  3. Multas e juros por falta de emissão de notas fiscais.

A transparência bancária atual permite que o Fisco identifique atividades econômicas mesmo em contas de pessoa física. A recomendação de especialistas é centralizar todas as operações comerciais no CNPJ.

Conclusão

O MEI continua sendo instrumento importante de formalização, mas o uso indevido pode gerar multas e desenquadramento. A intensificação da fiscalização em 2026 demonstra que o regime deve ser utilizado dentro das regras.

Empreendedores devem manter controle rigoroso do faturamento e acompanhar as obrigações para evitar autuações.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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