A recente Reforma Tributária, que instituiu a Cobrança Federal (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito estadual/municipal, não deve alterar significativamente a rotina do Microempreendedor Individual (MEI).
A regra geral é manter a simplificação máxima, preservando o pagamento mensal unificado e as poucas obrigações acessórias, sem a necessidade de o MEI calcular o IBS e a CBS, como farão as empresas de maior porte.
O objetivo da transição, que ocorrerá ao longo de alguns anos, é blindar o microempreendedor da complexidade dos novos tributos. O dia a dia do MEI, portanto, continuará focado no negócio, e não na burocracia.
Rotina simplificada preservada
Na prática, o MEI seguirá efetuando um pagamento mensal único (DAS-MEI), que já abrange todos os tributos devidos. Embora o valor possa sofrer ajustes pontuais para refletir a nova estrutura de IBS e CBS, o princípio da simplicidade será mantido.
A emissão de notas fiscais também prossegue. Alterações no layout e códigos dos documentos podem ocorrer para que os sistemas operem com os novos impostos, mas são mudanças técnicas que devem ser absorvidas pelas plataformas, sem transferir a complexidade para o microempreendedor.
3 pontos de atenção para o MEI
Embora o impacto direto seja baixo, o MEI deve monitorar três frentes principais, onde o impacto indireto da reforma pode se manifestar:
- Revisão do Valor Mensal: O valor fixo pago mensalmente poderá ser revisado e ajustado à medida que as regras complementares da reforma forem detalhadas e implementadas.
- Atualização da Nota Fiscal: Pequenas adequações nos sistemas de emissão de notas fiscais podem ser exigidas para garantir a compatibilidade com a nova legislação.
- Regulamentação em Construção: Leis e normas complementares estão sendo criadas para explicar o passo a passo da transição e podem gerar ajustes pontuais na rotina.
Em suma, o MEI não deve se preocupar com a apuração do IBS e CBS por conta própria. A atenção deve ser voltada para as atualizações oficiais e a organização básica para absorver eventuais ajustes de valores ou documentos.
Propostas no Congresso buscam ampliar limites
Paralelamente à reforma do consumo, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que visam atualizar os limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional.
Atualmente, há propostas para elevar o teto do MEI (com sugestões entre R$ 120 mil e R$ 150 mil anuais), com correção automática pela inflação. Essas iniciativas buscam corrigir a defasagem do teto frente à expansão dos pequenos negócios e seus custos, oferecendo uma rampa de crescimento mais suave e evitando o desenquadramento prematuro.
Da mesma forma, há pleitos para a atualização dos limites do Simples Nacional em patamares mais altos, beneficiando pequenas empresas que cresceram em receita, mas mantêm margens apertadas.
Simplificação é o caminho da eficiência
A defesa dessas medidas se baseia no princípio de que a simplificação e a desburocratização superam, no cotidiano das micro e pequenas empresas, a disputa por detalhes de alíquotas.
Estudos econômicos demonstram que, mesmo que regimes simplificados resultem em cargas tributárias efetivas ligeiramente superiores às de regimes regulares, muitas empresas os preferem.
A previsibilidade, a simplicidade e a redução nos custos de conformidade e burocracia compensam o possível custo marginal mais alto, liberando o empreendedor para focar na operação do negócio.
Entretanto, essa visão não é majoritária entre todas as autoridades econômicas. Há uma preocupação de que sistemas simplificados, como o MEI e o Simples, sejam vistos erroneamente não como um avanço social e de eficiência, mas como privilégios a serem mitigados ou extintos.
Para especialistas, o caminho mais razoável é a simplificação extrema para o MEI e a extensão desses benefícios a faixas mais altas de faturamento.