O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou no dia 13 de outubro de 2025 a Resolução nº 183/2025, que modifica as regras que definem o enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
Essa nova norma estabelece que as receitas geradas a partir de inscrições fiscais distintas, como aquelas referentes a atividades realizadas sob o CPF, precisam ser consideradas ao calcular o teto de faturamento anual do MEI.
Com essa mudança, amplia-se a abordagem para checar a receita bruta dos microempreendedores, afetando diretamente o limite máximo que pode ser atingido para permanecer sob o regime do MEI.
Nova norma do Comitê Gestor
Conforme a nova regulamentação, a renda gerada pelo empreendedor usando seu CPF — por exemplo, de trabalhos autônomos ou serviços prestados fora do CNPJ — será somada ao faturamento da empresa registrada sob o CNPJ.
Essa revisão unifica as receitas e altera o cálculo do limite de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil por ano, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil.
Antes da promulgação da resolução, somente o faturamento da atividade formalizada pelo CNPJ do MEI era considerado, sem incluir rendimentos provenientes de atividades pessoais.
Com a nova diretriz, qualquer quantia recebida em uma inscrição diferente — como em outro CPF ou CNPJ da mesma pessoa — será incluída no total das receitas brutas anuais para fins de classificação dentro do regime.
Mudanças e atualização
A Resolução nº 183/2025 trouxe modificações à Resolução CGSN nº 140/2018, que reúne as normas gerais do Simples Nacional.
Esta nova regulamentação acrescenta o §10 ao artigo 2º da resolução anterior, estabelecendo que as receitas apuradas em diferentes inscrições fiscais devem ser consideradas para o cálculo do limite de faturamento do MEI.
O objetivo dessa atualização é estabelecer critérios mais consistentes para o apuração da receita bruta e reforçar o controle sobre a categorização tributária dos microempreendedores, evitando a divisão de faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.
Consequências práticas para o MEI
A inclusão das receitas de pessoa física no limite de faturamento do MEI pode ocasionar:
- Desenquadramento automático do regime simplificado para aqueles que excederem o teto anual;
- O deslocamento obrigatório para o regime do Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- A necessidade de um controle contábil mais rigoroso sobre as atividades realizadas simultaneamente sob CPF e CNPJ.
Profissionais da área alertam que a nova norma requer uma reavaliação das abordagens relativas ao recebimento e à separação de rendimentos, em particular para os trabalhadores independentes que operam como autônomos e possuem registro ativo como Microempreendedor Individual.