domingo,
19 de outubro de 2025

Saiba mais sobre a isenção para MEI

O efeito não é diretamente sobre a receita total do MEI, mas sim sobre a fração do lucro que entra na categoria de imposto

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A implementação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para valores de até R$ 5 mil, que começará em 2026, trará benefícios indiretos para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Embora o teto de faturamento anual se mantenha em R$ 81 mil, essa alteração diminuirá a carga tributária, uma vez que impacta a parte do lucro que é considerada como renda tributável no IRPF.

O efeito não é diretamente sobre a receita total do MEI, mas sim sobre a fração do lucro que entra na categoria de imposto.

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Rendimentos do MEI

Em termos de Imposto de Renda, os ganhos do MEI se dividem em duas categorias, mesmo que todos os valores venham da atividade empresarial:

  • Lucro (Rendimento Isento): Uma fração da receita é legalmente tratada como lucro isento.
  • Pró-labore (Rendimento Tributável): A parte restante será somada a outras rendas e estará sujeita à tributação do Imposto de Renda.

O lucro isento é calculado utilizando os percentuais de Lucro Presumido em relação à Receita Bruta, sem considerar as despesas comprovadas:

  • 8% da receita para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
  • 16% para Transporte de Passageiros.
  • 32% para Prestação de Serviços.

Por exemplo, se um MEI prestador de serviços tiver um faturamento de R$ 1.000,00 em um mês, pelo menos R$ 320,00 (32%) serão vistos como rendimento isento.

Caso o lucro real ultrapasse os 32% (por exemplo, 40%, ou R$ 400,00), os R$ 80,00 acima do limite (R$ 400,00 – R$ 320,00) são considerados rendimento tributável.

Impacto da isenção para o MEI que também é CLT

A nova regra de isenção que abrange até R$ 5 mil afetará significativamente aqueles que têm múltiplas fontes de renda, como os trabalhadores sob o regime CLT que também atuam como MEI.

O rendimento tributável do MEI é adicionado ao salário do CLT (e a outras receitas) durante o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que ganha mensalmente:

  • Salário CLT: R$ 4.000,00
  • Rendimento Tributável do MEI (acima do Lucro Isento): R$ 1.000,00
  • Total da renda mensal para efeitos de tributação: R$ 5 mil

Antes da nova regra: Com essa renda de R$ 5 mil, o contribuinte se enquadrava em uma faixa de tributação mais alta e era obrigado a pagar Imposto de Renda, com uma alíquota marginal de 27,5% sobre a parte que excedia o limite anterior.

Com a nova isenção (R$ 5 mil): Mesmo com a mesma renda total (R$ 5 mil), o trabalhador agora estará totalmente enquadrado na nova faixa de isenção.

Isso resulta em um aumento real da renda líquida, pois o imposto que antes era devido sobre essa quantia agora será zero.

De forma resumida, a nova tabela do IRPF proporciona um alívio fiscal aos MEIs cujos rendimentos tributáveis, quando combinados com outras fontes de renda, não excedam o novo limite de isenção.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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