Os empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, dia 31, para formalizar seu pedido. Este prazo se aplica tanto àquelas empresas que nunca escolheram esse regime quanto àquelas que, anteriormente excluídas, desejam reintegrar-se.
O Simples Nacional é um sistema que possibilita a quitação de tributos de maneira simplificada, voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para que uma empresa possa se inscrever, é necessário que ela possua um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.
O processo de solicitação deve ser realizado exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, com acesso mediante a certificado digital ou código de acesso.
Uma vez que o pedido é realizado, o sistema efetua uma verificação automática de eventuais pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Na ausência de irregularidades, a opção é aprovada.
Se houver débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até que as pendências sejam solucionadas. O acompanhamento do status pode ser feito diretamente no portal. A previsão é que os resultados dos pedidos sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já se encontram no regime do Simples e que não foram excluídas permanecem automaticamente nesse sistema, não necessitando fazer um novo pedido.
Os motivos mais comuns para exclusão incluem débitos tributários, faturamento excessivo, documentação incompleta, parcelamentos em aberto e exercício de atividades não autorizadas.
Dívidas
No caso de empresas excluídas em razão de dívidas, é possível retornar ao Simples Nacional, desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e apresentem um novo pedido.
A Receita Federal admite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aceito, o retorno ao regime terá efeitos retroativos a 1º de janeiro.
As dívidas junto à Receita devem ser negociadas pelo Portal do Simples Nacional, enquanto as pendências inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize.
Questões estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com as respectivas entidades locais.
Aqueles que não conseguirem cumprir o prazo somente poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027, nesse intervalo, a empresa deverá adotar outro regime de tributos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
MEI
Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), os que foram excluídos do Simples e estão desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples.
Após isso, o microempreendedor deve quitar ou parcelar suas dívidas no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov. br.
Depois de regularizar os débitos, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. A avaliação dos pedidos ocorre de maneira sequencial, e a aprovação como MEI é condicionada à validação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha que a situação do pedido seja acompanhada diariamente, pois quaisquer pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para assegurar o retorno ao regime simplificado neste ano.