A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal segue com um dos projetos mais esperados pelos microempreendedores do Brasil: a implementação do “Super MEI”, que eleva o limite de receita anual para até R$ 140 mil.
Essa proposta, que faz parte do PLP 60/2025, traz a maior alteração no regime do Microempreendedor Individual desde sua introdução em 2008.
A nova medida pode mudar o enquadramento de milhões de autônomos, prestadores de serviços e pequenos comerciantes que atualmente correm o risco de perder o status de MEI ao exceder o limite de R$ 81 mil por ano.
Super MEI e o funcionamento do novo limite de faturamento
O intuito é possibilitar que empreendedores que estão se expandindo, mas ainda não possuem a estrutura para se tornarem microempresas, possam permanecer em uma categoria simplificada com carga tributária reduzida.
Nova categoria do Super MEI
- MEI tradicional: receita anual de até R$ 81 mil e uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo.
- Super MEI: receita anual variando de R$ 81 mil a R$ 140 mil, com uma contribuição de 8% sobre o salário mínimo.
A criação dessa categoria intermediária atende a uma necessidade histórica expressa por associações de microempreendedores, que argumentam que o limite atual gera o chamado “freio tributário”: muitos deixam de aceitar novos clientes para evitar ultrapassar o teto.
Justificativa
O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ressalta que o limite de R$ 81 mil está estagnado desde 2018, sem qualquer correção inflacionária. Caso fosse ajustado pelo IPCA acumulado, o teto superaria facilmente os R$ 120 mil. Assim, a proposta de R$ 140 mil visa:
- atualizar a defasagem existente
- possibilitar crescimento sem a burocracia
- reduzir a informalidade
- fomentar o empreendedorismo no período pós-pandemia
Nova faixa de contribuição elevada
A contribuição mensal de 8% sobre o salário mínimo, que se aplica ao Super MEI, permanece abaixo das taxas que microempresas pagam, que incluem tributos como ISS, ICMS e outras obrigações do Simples Nacional. O intuito é alcançar um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a simplificação.
Alteração
A CAS sugeriu emendas ao projeto inicial, e Veneziano Vital do Rêgo, o relator, concordou com várias delas. Entre as principais propostas:
- Eliminação da correção automática pelo IPCA:
O projeto original estipulava uma correção anual automática do limite de enquadramento com base no índice de inflação (IPCA). A CAS decidiu eliminar essa cláusula, argumentando que:
- isso poderia causar instabilidade nas contas públicas
- dificultaria o planejamento do Simples Nacional
- aumentaria a complexidade operacional
Com essa remoção, futuros reajustes precisarão de uma nova legislação específica.
Adição de novas categorias
A CAS também propôs melhorias para incluir atividades que atualmente não podem se registrar como MEI. Embora a versão final do projeto ainda esteja sendo refinada, a adição de novas categorias será debatida na Câmara se o texto receber aprovação da CAE.
Expectativas de impacto com a implementação do Super MEI
Essa alteração pode trazer benefícios significativos para uma grande parte dos 15 milhões de microempreendedores registrados no Brasil. Entre os principais efeitos esperados:
Diminuição da informalidade
Vários profissionais, como prestadores de serviços, artesãos e autônomos, deixam de emitir notas fiscais quando se aproximam do limite anual. O Super MEI diminui essa pressão.
Estímulo ao crescimento
Empresas que desejam se expandir terão mais liberdade sem ter que lidar imediatamente com a complexidade tributária nas microempresas.
O regime MEI é considerado o mais simplificado do país, oferecendo:
- abertura sem custos
- automações na prefeitura
- declarações simplificadas
- unificação de tributos no DAS
O Super MEI seguirá essa linha de operação.
Controle do impacto fiscal
A taxa de 8% sobre o salário mínimo fortalece a arrecadação sem prejudicar os pequenos negócios.