A possibilidade de fazer um acordo de rescisão entre empregado e empregador se tornou legal com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), sendo regulamentada pelo Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, ao optar por essa modalidade de desligamento, o trabalhador abre mão de um direito fundamental: o Seguro-Desemprego.
Acordo não gera o seguro-desemprego
Em uma demissão por acordo, a regra é clara: o trabalhador não tem direito ao Seguro-Desemprego.
O benefício do Seguro-Desemprego, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, quando a demissão ocorre por iniciativa do empregador e sem justa causa.
No caso do acordo mútuo, a lei entende que o término do contrato resulta de uma negociação é um consenso entre as partes, o que descaracteriza a dispensa involuntária e, consequentemente, retira o direito ao benefício.
O que o trabalhador recebe no acordo?
Embora o Seguro-Desemprego não seja concedido, a modalidade de demissão por acordo oferece direitos intermediários, que são mais vantajosos para o trabalhador do que um pedido de demissão, mas inferiores a uma dispensa sem justa causa:
- Aviso Prévio: Se for indenizado, o empregado recebe metade (50%) do valor. Se for trabalhado, cumpre integralmente.
- Multa do FGTS: A multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reduzida de 40% para 20%.
- Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar 80% do saldo total da conta vinculada do FGTS.
- Outras Verbas: O empregado recebe integralmente as demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3) e 13º salário proporcional.
| Verba/Direito | Dispensa Sem Justa Causa (Integral) | Rescisão por Acordo (Art. 484-A da CLT) |
| Aviso Prévio (Indenizado) | 100% | 50% |
| Multa do FGTS | 40% | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | 80% |
| Seguro-Desemprego | Sim | Não |
Conclusão
Antes de aceitar ou propor uma rescisão por acordo, é fundamental ponderar a perda do Seguro-Desemprego, que pode ser vital para a manutenção financeira durante a busca por um novo emprego.
A modalidade de acordo é mais indicada para o trabalhador que já tem outra oportunidade de trabalho ou que tem saldo expressivo de FGTS e considera o saque imediato mais importante do que o benefício do seguro.