Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Como dar entrada no seguro desemprego?

Veja os novos valores reajustados em 2023 e quantas parcelas receber

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura515 palavras
Como dar entrada no seguro desemprego?

O seguro desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

O seguro desemprego só é liberado para quem foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir outros requisitos, como tempo de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

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Para ter direito a esse benefício, o trabalhador tinha que estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;.

Além disso, o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Qual o prazo para requerer o benefício?

Vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra:

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  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão.

  • Trabalhador doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.

  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição.

  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho.

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.302 valor do salário mínimo até R$ 2.230,97. Ele nunca poderá ser menor que o piso nacional.

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Média dos três últimos saláriosCálculo do seguro-desemprego
De até R$ 1.968,36Salário médio do período multiplicado por 0,8
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93Valor fixo de R$ 2.230,97
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O pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Como solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:

  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual a documentação que precisa ser apresentada?

O trabalhador deve ter em mãos:

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu

  • termo de rescisão de contrato de trabalho;

  • carteira de trabalho;

  • extrato do FGTS;

  • identificação de inscrição no PIS/Pasep;

  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;

  • CPF;

  • Número do PIS;

  • Comprovante de residência.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

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