Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Confira o que pode levar o trabalhador à demissão por justa causa

Este tipo de demissão é totalmente prejudicial ao trabalhador. entenda o que pode ocorrer

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura613 palavras
Confira o que pode levar o trabalhador à demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um tipo de desligamento da empresa que há previsão em lei, e encontra-se no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aplica-se a justa causa quando o empregado adota uma conduta ilegal ou imoral perante o exercício de suas atividades no trabalho.

Dentre os atos que configuram a demissão por justa causa, temos como principais os maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má fé, fraude, desonestidade, improbidade bem como o abandono do emprego. Mais abaixo vamos listar todas as situações que estão na lei.

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Quando o trabalhador recebe uma justa causa, deixa de receber as multas rescisórias e alguns direitos trabalhistas. Não é uma vantagem, pelo contrário, é bem desfavorável ao trabalhador.

A demissão por justa causa é a punição mais severa que uma empresa pode impor a um funcionário. Por isso, é preciso que o empregador conheça as regras.

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É importante reforçar que, para demitir por justa causa, o empregador ou a empresa terá que comprovar que o funcionário cometeu uma falta grave.

Motivos que causam a demissão por justa causa e que está na CLT

  1. a) ato de improbidade;

  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;

  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;

  7. g) violação de segredo da empresa;

  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

  9. i) abandono de emprego;

  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  12. l) prática constante de jogos de azar.

  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”

Qual o direito do trabalhador quando é demitido por justa causa?

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá direito receber, de acordo com a lei:

  • Férias vencidas: em caso de férias vencidas no momento da justa causa, o empregado deverá receber os valores correspondentes a esse benefício, corresponde ao valor das férias mais o acréscimo de 1/3.

  • Saldo de salário: o saldo de salário corresponde ao valor de dias trabalhados em determinado período. Mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem o direito de receber esse valor.

Assim, além de receber o pagamento proporcional por esse período, o saldo de salário também leva em conta horas extras e adicionais. Para fazer esse cálculo, a empresa pode dividir o salário total por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

  • Salário família: tem direito ao salário família, as famílias de baixa renda, com filhos com algum tipo de deficiência ou de até 14 anos.

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Nos casos de justa causa, o trabalhador que recebe o salário família tem direito ao valor proporcional do salário família pelos dias trabalhados.

O que se perde na demissão por justa causa

Portanto, na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito:

  • Seguro-desemprego;

  • Aviso-prévio;

  • 13º salário;

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

  • Férias proporcionais;

  • Um terço das férias;

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

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