MTE atualiza tabela do Seguro Desemprego
Com essa mudança, o montante do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, que está atualmente estabelecido em R$ 1.621,00

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez uma atualização na tabela anual destinada ao cálculo dos valores do Seguro-Desemprego, que começará a valer em 11 de janeiro de 2026.
Com essa mudança, o montante do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, que está atualmente estabelecido em R$ 1.621,00.
Por outro lado, trabalhadores que tenham salários médios acima de R$ 3.703,99 receberão o valor máximo do benefício, que é fixado em R$ 2.518,65.
A revisão das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização do benefício está em conformidade com a Lei nº 7.998, de 1990, que estabelece as diretrizes do Programa do Seguro-Desemprego, além da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
As faixas de Salário Médio que servem para o cálculo do benefício do Seguro-Desemprego são as seguintes:
Para salários até R$ 2.222,17, multiplica-se o salário médio por 0,8.
Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parte que ultrapassa R$ 2.222,17 é multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.777,74.
Para salários acima de R$ 3.703,99, o valor do benefício é fixo em R$ 2.518,65.
O montante do benefício do Seguro-Desemprego não será inferior ao salário mínimo atual, que é de R$ 1.621,00 para o ano de 2026.
Saiba quem tem direito ao benefício
O trabalhador que pode solicitar é aquele que:
Foi demitido sem justa causa.
Está desempregado no momento da solicitação do benefício.
Recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada a jurídica (inscrita no CEI) durante pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, na primeira solicitação;
Recebeu por pelo menos 9 meses dos últimos 12 meses antes da demissão, na segunda solicitação;
Recebeu por cada um dos seis meses anteriores à demissão nas demais solicitações;
Não possui rendimentos próprios para sustentar a si e sua família;
Não está recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensões por morte ou auxílio-acidente.
Saiba como fazer a solicitação
O benefício pode ser requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
