O seguro-desemprego passou por alterações em 2026 após uma atualização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que estabeleceu novos valores e critérios de cálculo.
Essas mudanças impactaram diretamente os indivíduos que foram demitidos sem justa causa e que necessitam do benefício para sustentar sua renda enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho.
Conforme informado pelo Ministério do Trabalho, a nova tabela de benefícios tornou-se vigente a partir de 11 de janeiro de 2026.
Atualmente, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 1. 621,00, correspondente ao salário mínimo vigente, e aqueles que recebiam um salário médio superior a R$ 3. 703,99 passarão a receber o limite máximo do benefício, fixado em R$ 2. 518,65.
O reajuste das faixas foi baseado no INPC, que é calculado pelo IBGE, e apresentou um aumento de 3,90% nos doze meses que precederam a atualização, em conformidade com as disposições da Lei nº 7. 998 e a Resolução nº 957 do Codefat.
Essa atualização assegura que o valor do benefício reflita a variação do custo de vida, enquanto mantém limites para evitar inconformidades nos pagamentos.
Faixas
Faixas de salário médio para o cálculo do valor da parcela:
- Até R$ 2. 222,17: o salário médio é multiplicado por 0,8, o que resulta em que o beneficiário recebe 80% do que ganhava anteriormente à demissão.
- De R$ 2. 222,18 até R$ 3. 703,99: o montante que exceder R$ 2. 222,17 é multiplicado por 0,5 e acrescido de R$ 1. 777,74, resultando no valor final da parcela.
- Acima de R$ 3. 703,99: a parcela se fixa em R$ 2. 518,65, independentemente de o salário anterior ser superior.
- Em qualquer circunstância, o benefício não poderá ser inferior a R$ 1. 621,00.
Benefício
Os indivíduos que foram demitidos sem justa causa e encontram-se desempregados no momento do pedido são elegíveis para solicitar o benefício, desde que cumpram o tempo mínimo de trabalho estipulado.
- Para a primeira solicitação, é necessário ter atuado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- Na segunda solicitação, é necessário ter trabalhado um mínimo de 9 meses nos 12 meses que precederam a dispensa.
- Para demais solicitações, deve-se ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão.
Além disso, o solicitante não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para sustentar a si mesmo e sua família.
Não é permitido receber benefícios contínuos da Previdência, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Pedido
O pedido do seguro-desemprego pode ser efetuado nas Superintendências Regionais do Trabalho, no SINE, através do portal GOV. BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando os dados do último emprego.