segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Confira o ajuste e cálculo do benefício

Uma das mudanças mais relevantes foi a atualização do valor mínimo do seguro-desemprego, agora ajustado ao novo salário mínimo de R$ 1.518,00

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O seguro-desemprego constitui um componente fundamental da rede de proteção social no Brasil, oferecendo suporte financeiro vital para trabalhadores que perdem seus postos de trabalho sem uma justificativa válida.

Em 2025, o governo realizou modificações significativas para que o benefício se alinhasse às variações econômicas, especialmente em relação à inflação e ao aumento do custo de vida. Essas medidas visam garantir que os beneficiários consigam enfrentar o período de desemprego com maior segurança.

Nos dias atuais, o seguro-desemprego exerce uma função crucial ao amenizar as repercussões sociais do desemprego e facilitar a reintegração dos trabalhadores ao mercado de trabalho. Com as alterações implementadas nos últimos anos, o benefício se tornou mais relevante para aqueles desempregados, ajudando a diminuir a vulnerabilidade social.

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Ajuste do valor mínimo em 2025

Uma das mudanças mais relevantes foi a atualização do valor mínimo do seguro-desemprego, agora ajustado ao novo salário mínimo de R$ 1.518,00.

Essa ação reflete um compromisso em assegurar que o benefício atenda às necessidades básicas dos trabalhadores em situação de desemprego, preservando seu poder aquisitivo mesmo em momentos adversos.

Juntamente com o incremento do valor mínimo, o governo também implementou a atualização sistemática com base em índices de inflação, protegendo assim o valor real do benefício.

Dessa forma, os trabalhadores durante a transição continuam a receber apoio financeiro que acompanha a evolução do custo de vida, evitando perdas significativas em períodos de alta inflação.

Benefício calculado

O processo para calcular o seguro-desemprego foi modificado com o intuito de torná-lo mais justo. Aqueles que têm um salário médio de até R$ 2.138,76 recebem um benefício equivalente a 80% desse montante.

Para os salários que variam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o cálculo inclui um valor fixo mais 50% do que excede o limite inferior da faixa. Para salários médios superiores a R$ 3.564,96, o benefício é de valor fixo.

A tabela de cálculo é revisada anualmente, levando em conta o salário mínimo vigente e os índices inflacionários. Essa prática garante que o valor recebido seja compatível com as alterações salariais do mercado, proporcionando uma maior previsibilidade financeira aos beneficiários durante o período em que estão desempregados.

Direito a receber este benefício

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que atendam a determinados critérios de tempo de serviço. Para a primeira solicitação, é necessário que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores.

Na segunda solicitação, a exigência é de 9 meses em 12 meses, enquanto para solicitações subsequentes, é necessário ter ao menos 6 meses de trabalho consecutivo. Além disso, o beneficiário não pode estar recebendo outra forma de renda ou benefícios semelhantes, exceto em algumas situações específicas.

Empregados domésticos, pescadores artesanais durante a temporada de defeso e indivíduos libertados de situações semelhantes à escravidão têm acesso ao seguro-desemprego, desde que atendam a critérios específicos de cada grupo.

Essas modificações buscam ampliar a abrangência do benefício, assegurando suporte a uma gama mais ampla de beneficiários.

Solicitação do benefício

Com o intuito de simplificar o acesso ao seguro-desemprego, o governo disponibilizou diversas maneiras para efetuar a solicitação. As opções presenciais incluem os postos do SINE, enquanto serviços online podem ser acessados pelo Portal GOV.BR e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Tais plataformas visam tornar o procedimento mais ágil e menos burocrático, permitindo que os trabalhadores obtenham a assistência de forma rápida.

Os documentos exigidos incluem a carteira de trabalho, um documento de identidade com foto, comprovante de residência e, em certas situações, o termo de rescisão de contrato. O acompanhamento das fases do processo pode ser feito online, proporcionando maior conveniência aos trabalhadores brasileiros.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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