segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Confira quem pode, condições e valores a receber

Além de servir como um mecanismo de proteção social, o seguro-desemprego ajuda a manter a estabilidade econômica do país

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O seguro-desemprego é uma assistência financeira destinada a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Este benefício assegura uma renda temporária, oferecendo ao profissional a oportunidade de procurar novos empregos sem colocar em risco seu sustento e o de sua família.

Além de servir como um mecanismo de proteção social, o seguro-desemprego ajuda a manter a estabilidade econômica do país, já que garante o consumo essencial das famílias. Este benefício também se alinha com as políticas públicas voltadas para a criação de empregos e renda, apoiando a reintegração do trabalhador ao mercado.

Elegível para solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito garantido a empregados formais demitidos sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou de um indivíduo que seja considerado equiparado nos meses que antecedem a demissão, conforme os critérios vigentes para o ano de 2025.

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Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao benefício pescadores profissionais durante o período de defeso, empregados domésticos e aqueles que foram libertados de condições análogas à escravidão, desde que cumpram as exigências específicas de cada grupo.

Condições para se receber o seguro-desemprego

Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa preencher algumas condições. Entre essas condições, é necessário não possuir uma renda própria que garanta seu sustento e o de sua família, e não estar recebendo benefícios previdenciários, exceto por auxílio-acidente ou pensão por morte.

Outro critério relevante refere-se ao tempo mínimo de serviço com carteira assinada antes da demissão.

Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses nos 18 meses que antecedem a demissão; para a segunda solicitação, um mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses; e, a partir da terceira, é exigido que tenha trabalhado por 6 meses imediatamente antes da rescisão.

Valor do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego se baseia na média dos salários dos três meses anteriores à demissão. O montante do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2025 e existe um limite máximo que é determinado pelo governo federal, sendo este ajustado anualmente.

O número de parcelas que o trabalhador pode receber varia de três a cinco, de acordo com o tempo de serviço nos últimos 36 meses. Para pescadores artesanais e trabalhadores domésticos, irmanar o valor a um salário mínimo por parcela é a norma, independentemente da média salarial anterior.

Solicitação do seguro-desemprego

A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada pela internet, através do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível efetuar o pedido presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Para solicitar o benefício, é imprescindível que sejam apresentados documentos como a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho, um comprovante de saque do FGTS e um documento de identidade. O período para fazer a solicitação do seguro-desemprego varia de 7 a 120 dias após o dia da demissão.

Perda do direito ao seguro-desemprego

O benefício pode ser encerrado se o trabalhador conseguir uma nova vaga com registro em carteira enquanto ainda recebe as parcelas.

Além disso, o recebimento de renda própria que seja suficiente para a manutenção da família ou o início de outro benefício previdenciário, como a aposentadoria, também pode levar à suspensão do seguro-desemprego.

Fraudes, fornecimento de informações falsas ou a omissão de dados durante o processo de solicitação são outros aspectos que podem resultar na perda do acesso ao benefício.

O trabalhador pode acompanhar o andamento do processo através do portal Gov.br, onde é possível verificar o status da solicitação e quaisquer pendências existentes.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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