O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária que a Constituição Federal assegura aos trabalhadores que são demitidos sem motivo justificado. No entanto, há diretrizes estritas quanto a quem pode solicitar esse benefício e a maneira correta de fazê-lo.
Definição e critérios de elegibilidade
Esse benefício é destinado a oferecer suporte financeiro temporário a aqueles que foram dispensados sem justa causa, sempre que cumpram os requisitos de tempo mínimo de trabalho.
Vale destacar que ele não pode ser acumulado com outras modalidades de benefícios previdenciários permanentes, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio por acidente.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, as regras variam conforme a solicitação:
- Primeira solicitação: é necessário ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da rescisão.
- Segunda solicitação: requer um mínimo de 9 meses nos 12 meses precedentes à demissão.
- Terceira ou mais: exige pelo menos 6 meses de atividade imediatamente anteriores à rescisão.
Ademais, o trabalhador deve comprovar que não possui meios próprios de sustento e não pode estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo, como aposentadoria.
Prazo para realização do pedido
Uma das principais razões que levam à perda do direito ao benefício é a falta de solicitação dentro do prazo estabelecido por lei. O pedido pode ser feito somente a partir do sétimo dia após a demissão até o 120º dia contínuo.
Após este período, o pedido é indeferido automaticamente, sem possibilidade de apelação para aquela rescisão.
Esse prazo é aplicável a trabalhadores formais. Existem prazos diferenciados para categorias específicas, como trabalhadores domésticos, mas a regra geral permanece entre 7 e 120 dias.
Locais para a solicitação
O Governo Federal disponibiliza três formas oficiais para a realização do pedido de seguro-desemprego:
Via online, no Portal Gov.br
- Acesse o portal de serviços do Governo utilizando a sua conta Gov.br (Bronze, Prata ou Ouro).
- Busque o serviço “Seguro-desemprego” e clique na opção “Solicitar Seguro-desemprego”.
- Insira o número do requerimento com 10 dígitos fornecido pelo empregador no ato da demissão.
- Verifique suas informações e confirme a solicitação.
Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- No aplicativo (disponível para Android e iOS), acesse com a mesma conta Gov.br.
- Navegue até o menu “Benefícios” e selecione “Seguro-desemprego”.
- Preencha o número do requerimento e finalize o pedido.
Em atendimento presencial, com agendamento: em certos casos (como trabalhadores domésticos ou aqueles sem acesso à internet), é viável agendar um atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho ou em uma unidade do SINE, por meio do telefone 158, e fazer a solicitação pessoalmente.
Documentação e informações necessárias
Para solicitar o seguro-desemprego, você deve ter os seguintes documentos disponíveis:
- O requerimento do seguro-desemprego (emitido pelo empregador no momento da demissão);
- CPF;
- Conta bancária para o recebimento do recurso (informada na hora da solicitação ou vinculada ao aplicativo/portal).
- Sem o número do requerimento com 10 dígitos, o sistema não aceitará o pedido — é fundamental que o empregador ofereça esse documento no ato da demissão.
Monitoramento e recebimento
Depois de realizar o pedido, você pode acompanhar o status do seu requerimento pelo Portal Gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O sistema irá indicar a situação do pedido, a quantidade de parcelas aprovadas e as datas de pagamento correspondentes.
O valor é transferido diretamente para uma conta bancária ou, caso você não forneça uma, para uma conta poupança da Caixa, ou ainda, por meio do Cartão do Cidadão em lotéricas e nas máquinas da Caixa Econômica Federal.