segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Seguro-desemprego: Saiba mais sobre solicitação e parcelas

Para determinar o valor do benefício, é levado em conta a média dos três últimos salários, respeitando um valor mínimo

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A solicitação do seguro-desemprego é um direito assegurado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos, pescadores durante o defeso e indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão.

Esse benefício consiste em um total de três a cinco parcelas, cujos valores dependem da duração do vínculo empregatício, obedecendo aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo governo.

Para determinar o valor do benefício, é levado em conta a média dos três últimos salários, respeitando um valor mínimo de R$ 1.518 e um teto de R$ 2.424,11.

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As parcelas são concedidas de acordo com o tempo de serviço:

  • quem trabalhou entre 6 e 11 meses tem direito a três parcelas;
  • aqueles que estiveram empregados entre 12 e 23 meses recebem quatro parcelas;
  • e um trabalhador com 24 meses ou mais de serviço tem acesso a cinco parcelas.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de maneira simples através do portal gov.br, onde é necessário fazer login com a conta do governo e inserir o número de requerimento fornecido pelo empregador.

Outra opção é utilizar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, acessando a seção “Benefícios” e seguindo as instruções apresentadas, que proporcionam um método rápido e eficiente, evitando a necessidade de deslocamento.

Para aqueles que preferem atendimento presencial, existe a opção de agendar um horário através da central 158 e comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho ou a um posto credenciado.

É essencial levar consigo o requerimento do empregador, documentos pessoais e comprovantes de trabalho, sendo esse método ideal para quem enfrenta dificuldades com o uso de meios digitais.

O prazo para a solicitação do seguro-desemprego varia de acordo com a categoria profissional:

  • de forma geral, os prazos vão de 7 a 120 dias após a demissão;
  • os empregados domésticos têm um limite de até 90 dias;
  • e os pescadores devem fazer o pedido durante o período de defeso.

É crucial observar esses prazos para assegurar que o benefício seja recebido.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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