terça-feira,
21 de outubro de 2025

Seguro-desemprego tem alteração importante

A principal modificação está ligada à atualização dos valores que serão pagos, que agora estão vinculados à inflação

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O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil anunciou recentemente alterações importantes no seguro-desemprego, impactando diretamente os trabalhadores que dependem desse auxílio financeiro.

A principal modificação refere-se à atualização dos valores pagos, que agora estão vinculados à inflação, garantindo um montante mais adequado aos beneficiários. Essa alteração tem como objetivo assegurar que a capacidade de compra dos trabalhadores seja preservada durante a transição entre os empregos.

A nova tabela do seguro-desemprego foi implementada em janeiro de 2025, com ajustes que seguem a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2024, o índice acumulado alcançou 4,77%, refletindo também no reajuste do salário mínimo, estabelecido agora em R$ 1.518.

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O teto do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11 para os trabalhadores que recebiam uma média salarial acima de R$ 3.564,96.

Cálculo do Seguro-Desemprego

O cálculo do seguro-desemprego é determinado pela média salarial do trabalhador, seguindo faixas específicas.

Para salários de até R$ 2.138,76, a média salarial é multiplicada por 0,8. Para salários que variam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, a diferença em relação a R$ 2.138,76 é multiplicada por 0,5, somando R$ 1.711,01 ao total.

Para rendimentos superiores a R$ 3.564,96, o valor do benefício é fixado no teto de R$ 2.424,11. É fundamental ressaltar que o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor.

Este benefício é destinado a empregados formais que foram demitidos sem justa causa e que não têm uma fonte de renda própria suficiente para se manter e sustentar suas famílias. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de caráter contínuo, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Também têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional, pescadores durante a proibição de pesca e indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão.

Prazo para solicitar o Seguro-Desemprego

Os prazos para fazer o pedido do seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
  • Bolsa de qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

Parcelas do Seguro-Desemprego

O número de parcelas do seguro-desemprego que um trabalhador recebe depende do tempo que ele ficou vinculado à empresa. As regras são as seguintes:

  • Trabalhadores com seis meses de vínculo recebem três parcelas.
  • Aqueles com ao menos 12 meses de vínculo têm direito a quatro parcelas.
  • Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo podem receber cinco parcelas.

Essas reformas no seguro-desemprego têm como objetivo proporcionar um suporte financeiro adequado aos trabalhadores durante a sua busca por novas oportunidades de emprego. Para solicitar o benefício, é essencial acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações disponíveis.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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