sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Seguro-desemprego tem reajustes, confira a tabela

Esses valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve aumento de 4,77% no último ano

- Anúncio -

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as diretrizes para calcular o seguro-desemprego. Em 2025, os trabalhadores que têm acesso ao benefício vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

Esses valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve aumento de 4,77% no último ano, e na última revisão do salário-mínimo. Esses valores estão válidos desde a última sexta-feira (10).

Tabela do seguro-desemprego

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que passar de R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será fixo em R$ 2.424,11

O salário médio é a soma dos pagamentos dos últimos três meses antes da demissão dividido por três. Conforme a legislação, o seguro-desemprego não pode ser menor que o salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Assim, se, no cálculo, o valor for inferior, o beneficiário recebe R$ 1.528.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram sob o regime CLT e foram despedidos sem juta causa. O benefício também inclui aqueles que saíram do trabalho por dispensa indireta, que acontece quando há falta grave do empregador sobre o trabalhador, já que isso justifica a rescisão do contrato.

O governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período de defeso;
  • trabalhador resgatado de uma situação semelhante à escravidão.

Não é permitido receber qualquer outro benefício do trabalho ao mesmo tempo que o seguro-desemprego ou ter participação acionária em empresas. Também não têm direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação contínua da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de serviço. A pessoa que comprovar pelo menos seis meses de trabalho receberá três parcelas.

Para quem comprovar por pelo menos 12 meses, são quatro parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses de serviço recebe cinco parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado através dos seguintes meios: aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; portal www.gov.br; presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador no momento da demissão sem justificativa); número do CPF, são alguns dos documentos necessários para o pedido.

Compartilhe:

Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Demitido
Recebendo
Informando

Qual seu principal objetivo?

Solicitar
Consultar
Entender

Qual seu tipo de vínculo?

CLT
Doméstico
Outro

Seu conhecimento sobre o tema é:

Nenhum
Básico
Avançado