Sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Veja como solicitar e sacar seu seguro desemprego

As regras para este benefício são claras. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
3 min de leitura570 palavras
Veja como solicitar e sacar seu seguro desemprego

O seguro desemprego é um programa oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho. Trata-se de um “porto seguro” enquanto o trabalhador não consegue voltar ao mercado de trabalho.

Trata-se de um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

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Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Empregados domésticos também têm direito.

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;

  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;

  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;

  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

É variável. O valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.412 valor do salário mínimo até R$ 2.313,74. Veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Faixas de salário médioValor da parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,66O valor será o teto de R$ 2.313,74
O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412)
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O pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. A quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Onde solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:

  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais os documentos necessários?

O trabalhador deve ter em mãos:

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu

  • termo de rescisão de contrato de trabalho;

  • carteira de trabalho;

  • extrato do FGTS;

  • identificação de inscrição no PIS/Pasep;

  • CPF;

  • Comprovante de residência.

Como sacar o seguro-desemprego?

O recebimento ocorre da seguinte ordem, por meio de:

  1. depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

  2. depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

  3. depósito em conta poupança social digital da CAIXA;

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

  1. terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

  2. agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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