revistar empregados
Empresas podem revistar os seus empregados?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz no artigo 373-A que é vedado ao empregador ou preposto proceder a revistas íntimas das funcionárias. A Constituição Federal de 1988 não distingue homens e mulheres, portanto, a interpretação que vem sendo dada àquele dispositivo da lei específica se estende também aos...