2ª parcela do 13° salário: data, descontos e como calcular
A segunda parcela é paga com descontos permitidos pela Lei. Veja quais sãoA expectativa do trabalhador pelo recebimento do 13° salário para ajudar a “bancar” as despesas de fim de ano é bem grande.
Mas afinal, quais as regras do pagamento deste benefício? Nesse sentido, vamos explicar que todo trabalhador com carteira assinada tem o direito de receber o 13° salário. A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o empregado tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Todavia, neste caso, para ter direito, é preciso ter trabalhado por um período superior a 15 dias no ano. Mas aqui vai um aviso importante: quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
A 1ª parcela deve ser paga até o dia 29 de novembro e até o dia 20 de dezembro deverá ocorrer a segunda. Todavia, há descontos nessa parcela. Quer saber quais são e como calcular? Acompanhe!
Quem tem direito ao 13° salário?
A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.
Qual o prazo de pagamento da 2ª parcela?
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Porém, entenda que na segunda parcela é permitido o desconto do Imposto de Renda e INSS.
Ainda há a possibilidade de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento pode ser realizado mediante acordo entre empregador e funcionário.
Quais os descontos permitidos na 2ª parcela?
Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incide sobre o valor do 13º. Como falado anteriormente, eles ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.
O trabalhador só precisa lembrar que na segunda parcela do 13° salário, serão descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Esse desconto incide no valor do benefício.
De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF.
Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Cálculo da 2ª parcela para trabalhador mensalista
A 2ª parcela do 13° salário é a parte restante do valor total, após o pagamento da 1ª parcela. Para calcular a segunda parcela, subtraia o valor da 1ª parcela do valor total do 13° salário e desconte os valores referentes ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O valor dessa segunda parcela é menor do que o da primeira. Isso se deve pelo fato do desconto do INSS e do Imposto de Renda (em certos casos)
Vamos dar um exemplo fictício do cálculo do décimo terceiro em duas parcelas:
Salário bruto: R$3.000,00
- Meses trabalhados: 12 meses
- R$3.000,00 / 12 = R$250,00
- R$250,00 * 12 = R$3.000,00
- R$3.000,00 / 2 = R$1.500,00
- Valor da primeira parcela: R$1.500,00
- R$3.000,00 – desconto do INSS – desconto do IRRF = R$2.690,07
- Valor da segunda parcela: R$2.690,07 – R$1.500,00 = R$1.190,07
Vale lembrar que as alíquotas do INSS e do IRRF variam de acordo com o salário do colaborador.