A empresa que trabalho faliu. Como ficam meus direitos trabalhistas?

A lei garante o direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Entenda.

E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: A empresa faliu. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer ou o que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é de dever da empresa pagar aos funcionários.

Já que a empresa falindo, significa, em princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios. 

Isso porque, o momento em que a empresa fecha as portas, e decreta falência, é também o momento da rescisão automática do contrato de todos os trabalhadores. 

Mas uma dúvida que martela a cabeça de quem está nessa situação é: se todos são demitidos juntos, e se provavelmente a empresa está com dificuldades financeiras, quais direitos que eu terei ao exigir pela demissão? 

A falência e a demissão sem justa causa

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Quando um funcionário é demitido, há duas hipóteses principais de pagamento dos direitos: por justa causa ou sem justa causa. Vamos explicar as distinções entre ambas.

A demissão por justa causa impede o trabalhador de obter muitos direitos que compõem as verbas rescisórias, e inclusive estabelece multa no valor do FGTS

No entanto, no caso da demissão sem justa causa isso não ocorre. Neste caso são garantidas todas as verbas rescisórias cabíveis, e o empregador ainda paga a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. 

Quando a empresa pede falência, é o regime da demissão sem justa causa que é adotado legalmente, porque o funcionário em nada contribuiu para a demissão. Neste contexto, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias garantidas em lei.

Quais são as verbas rescisórias garantidas? 

Vejamos a seguir:

  • Salários atrasados

A empresa é obrigada a pagar todos os valores referentes aos salários devidos ao trabalhador, seja o último antes da demissão, ou ainda os anteriores que estiverem atrasados. 

  • Férias e 13° salário

Também é devido ao trabalhador demitido em razão de falência os valores proporcionais às férias e ao 13° salário.  Assim, dependendo da quantidade de meses em um ano que o funcionário já tiver trabalhado, deve receber esses valores de forma proporcional das verbas rescisórias. 

  • Aviso prévio

O pagamento do aviso prévio também é garantido quando o trabalhador é demitido porque a empresa faliu.  O aviso prévio determina que o funcionário cumpra um período mínimo de 30 dias antes de sair da empresa, se demitindo ou sendo demitido. 

No caso da falência, em que a empresa pode ter que fechar as portas de um dia para o outro, o aviso prévio continua sendo devido.

  • Seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é o Governo Federal quem paga e faz parte dos benefícios que o trabalhador tem direito após a demissão sem justa causa. Nesse caso, a empresa apenas deve liberar as guias do benefício.

É importante saber que para ter acesso ao saque do seguro-desemprego, é preciso ter cumprido o período de carência.  

Pode variar de 6 a 24 meses de trabalho, a depender da quantidade de parcelas requeridas e de ser o 1°, 2° ou 3° pedido do benefício.

  • Fundo de Garantia – FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando a demissão é sem justa causa, é o empregador que tem que pagar a multa de 40%, e o trabalhador ganha o direito ao saque. 

No caso da demissão da empresa que faliu, e conforme dito anteriormente, aplica-se a regra de demissão sem justa causa. Desta forma, o funcionário ganha o direito ao saque integral do FGTS, além da multa de 40%, que é o empregador que deve pagar. 

Pagamento das verbas rescisórias

Apesar de ser inquestionável que o trabalhador demitido da empresa que faliu tenha direito a todas as verbas rescisórias descritas acima, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um pouco mais complicado. 

Isso porque quando a empresa declara falência, muito provavelmente já tem grande volume de dívidas e pouco dinheiro em caixa para fazer com que essa rescisão seja tranquila.  No entanto, isso não pode ser empecilho para o funcionário exigir seus direitos. 

Primeiro, é essencial que este obtenha o máximo de documentos que consiga para comprovar sua situação profissional. 

Neste caso, a sugestão é que você contrate um advogado trabalhista a fim melhor orientar e seguir os trâmites legais. 

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