Verbas rescisórias: quais são e como fazer seu cálculo?

Elas podem variar conforme a demissão: por justa causa ou sem justa causa

As verbas rescisórias são direitos de todo colaborador que encerra o seu contrato de trabalho com uma empresa, seja por justa causa ou não, seja por decisão da empresa ou do próprio empregado.

Esses direitos são pagos conforme o tipo de desligamento, sendo que, em alguns casos, o funcionário recebe todas as verbas e, em outras situações, apenas duas ou três.

Também vai entender a importância do controle de ponto para que elas sejam pagas corretamente. Confira!

O que são as verbas rescisórias?

De maneira geral, as verbas rescisórias são direitos trabalhistas devidos no final do contrato de trabalho.

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Isso porque, mesmo saindo da empresa, o profissional tem garantidos alguns, por exemplo, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Assim, por exemplo, se ele trabalhou por 05 meses naquele ano, mesmo antes de completar os 12 meses, ele deve receber o valor proporcional.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3 de férias;
  • salário proporcional;
  • indenização de 40% em relação aos depósitos do FGTS;
  • indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.

Essas são as possíveis verbas rescisórias a se pagar. Porém, tudo depende  das circunstâncias nas quais o funcionário sai do seu emprego, fazendo com que ele receba mais ou menos verbas.

Quando o funcionário tem direito às verbas rescisórias?

É importante ressaltar que as verbas rescisórias são pagas quando o empregado é desligado por decisão da empresa ou quando ele pede demissão. 

Ou seja, quando o contrato de trabalho chega ao fim, de alguma forma, ele tem direito a receber algo.

Existe, por exemplo, a demissão sem justa causa, quando a empresa decide desligar o funcionário, mas sem um motivo que configure uma falta grave, prevista na CLT. Já na demissão por justa causa, o colaborador comete uma falta grave e, por isso, acaba encerrando o seu vínculo empregatício com poucos direitos.

Demissão sem justa causa

Acontece quando o colaborador desliga-se  por decisão da empresa, mas sem que haja um motivo que configure a justa causa.

Pode ser, por exemplo, a necessidade da empresa em reduzir o quadro de funcionários. Nesse caso, ele tem direito a receber:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);
  • 13º salário;
  • FGTS + 40% de multa.

Caso a empresa exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, a jornada de trabalho do funcionário deve ter redução em 02 horas diárias, sem desconto no salário.

Outra opção é que ele trabalhe sem essa diminuição, mas possa se ausentar 07 dias corridos, sem descontos. 

Demissão por justa causa

Esse tipo acontece quando o funcionário comete alguma falha grave ou situação que se enquadre nos motivos previstos no artigo 482, da CLT.

Assim, nessa situação, o colaborador desligado perde alguns direitos, recebendo apenas o básico:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver);

Cálculo das verbas rescisórias

Dessa forma, vamos dar um exemplo de cálculo de verbas rescisórias. na hipótese de um profissional que trabalhou de janeiro a julho, recebendo um salário de R$ 2.000,00 e sua demissão foi por justa causa. 

Assim, ele receberá:

SALDO DE SALÁRIO

Divide-se o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois, multiplica-se pelo número de dias trabalhado:

– R$ 2.000 / 30 = R$ 66,66

– R$ 66,66 * 15 = R$ 999,90 (saldo de salário)

FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE ⅓

Férias proporcionais = Valor do salário / 12 x meses trabalhados + 1/3 

Assim:

  • R$ 2.000,00/ 12 = R$ 166,66 x 7 = R$ 1.166,62
  • R$ 1.166,62/ 3 = R$ 388,87
  • R$ 1.166,62 + R$ 388,87 = R$ 1.551,49 (férias proporcionais mais 1/3)

Assim, somando o saldo de salário (R$ 999,90) mais as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 1.551,49), esse funcionário receberá R$ 2.551,39 de verbas rescisórias.

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