Sábado, 12 de setembro de 2026

É possível pedir a revisão de um benefício do INSS? Confira!

A revisão de benefício é um direito de todo segurado do INSS. Mas há prazos! Entenda.

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura396 palavras
É possível pedir a revisão de um benefício do INSS? Confira!

A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador em decorrência da incapacidade para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício laboral que lhe garanta a sua subsistência ou em qualquer outra profissão.

Se o trabalhador não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, deve ser garantido a ele o direito de recebimento da incapacidade permanente.

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Todavia, assim como em qualquer benefício do INSS, você pode pedir a revisão de aposentadoria por invalidez, ou a chamada aposentadoria por incapacidade permanente.

A revisão de benefício é um direito do segurado do INSS que permite a correção de erros no cálculo do valor mensal recebido ou a solicitação de aumento do valor, caso novas informações ou situações sejam comprovadas.

Existem diversas hipóteses que podem dar direito à revisão, como:

  • Erros no cálculo: Salário-base incorreto, tempo de contribuição mal contado, inclusão de períodos não trabalhados, entre outros.

  • Novos documentos: Apresentação de documentos que comprovam tempo de serviço especial, rural ou militar, por exemplo.

  • Acumulação de benefícios: Direito à soma de dois ou mais benefícios, como aposentadoria e pensão por morte.

  • Outras revisões: Gratificação natalina, revisão por invalidez ou morte, pensão por morte com acréscimo de 25%, revisão extraordinária, entre outras.

Prazo para solicitar revisão

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Essa informação é bastante importante. O prazo geral para solicitar revisão é de 10 anos a partir da data do ato que concedeu o benefício ou da data em que o segurado tomou conhecimento do erro.

Todavia, há exceções. Quando há um erro grosseiro, o prazo diminui para 5 anos a partir da data em que o INSS tomou conhecimento do erro. Ou em casos de uma revisão extraordinária. Dessa forma, o prazo é específico de acordo com cada caso.

Como solicitar a revisão

Assim, a solicitação de revisão pode ser feita de três maneiras:

  • Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS com seu login e senha do Gov.br.

  • Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e siga as instruções do menu.

  • Agência do INSS: Compareça à unidade do INSS mais próxima com seus documentos.

Documentos necessários

Os documentos que o segurado deve apresentar estão:

  • Documento de identidade com foto;

  • Número do CPF;

  • Carteira do Trabalho (se houver);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Documentos que comprovam o direito à revisão (conforme cada caso).

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