Demissão por abandono de emprego: quais os direitos nessa situação?

Entenda todos os procedimentos que devem ser seguidos nessa situação

O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade evidente do trabalhador de não querer retornar ao seu trabalho. Porém, a ausência prolongada na empresa nem sempre pode ser caracterizada como abandono de emprego.

Isso porque o trabalhador pode ter sido acometido por doença e está sem condições clínicas de retornar às suas atividades laborais.

 

Para se aplicar uma demissão por justa causa por abandono de emprego, a ausência precisa estar ajustada com a lei para enquadrar a possibilidade de uma justa causa, independentemente da boa intenção do funcionário

 

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Diante deste quadro, que muita gente ainda se surpreende após avisar sobre sua ausência, pelo whatsapp ou por ligação telefônica, com alguns descontos na remuneração, com o acúmulo de faltas, o recebimento de advertência ou até mesmo a rescisão por justa causa pela repetição da prática.

 

Quer entender melhor o assunto? Acompanhe!

O que caracteriza o abandono de emprego?

De acordo com a Consolidação das leis trabalhistas (CLT), o abandono de emprego é suficiente para a rescisão por justa causa, mas a redação da CLT não explica o que seria o tal do abandono de emprego ou de que forma ele acontece.

 

De acordo com a legislação, o empregado que não retornar ao seu trabalho por 30 dias consecutivos, sem justificativa, é possível considerar o abandono de emprego. 

 

Contudo, a primeira providência do empregador é priorizar o contato imediato com o funcionário e, de preferência, notificá-lo extrajudicialmente, por correspondência com aviso de recebimento, tanto para formalizar sua tentativa de contato como para avisá-lo antecipadamente das consequências de um não retorno.

 

Com o aviso do funcionário em mãos, a boa-fé dele em não justificar o desaparecimento fica afastada.

 

Como ficam os direitos trabalhistas neste caso?

 

É preciso que uma coisa fique clara. Primeiro é possível advertir verbalmente e com a repetição da falta, a advertência pode ser por escrito; só depois o empregador deve cogitar a suspensão e em último caso a demissão por justa causa, lembrando que a comunicação com o empregado deve sempre ser valorizada. 

 

Essa progressão de atitudes ajuda a fazer valer a certa medida entre gravidade da falta e a capacidade de resposta. A justa causa pode ser contestada judicialmente sempre que esta proporção não for guardada, quando a reação for muito pesada para a ação que ela combate ou se já ocorreu uma punição ou perdão antes.

 

 Ao abandonar o emprego o trabalhador perde o direito ao/a: 

 

  • Aviso prévio remunerado;
  • Multa de 40% do FGTS e demais multas rescisórias;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS.

 

Apesar de perder muitos benefícios, o profissional ainda tem o direito de receber:

 

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês antes de abandonar a empresa
  • Férias vencidas, mais o 1/3 constitucional 
  • Salários atrasados 
  • 13° salário  proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente

 

Os valores devem ser pagos pela empresa em até 10 dias ao trabalhador, a partir da data da notificação formal da demissão.

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