O que fazer se o 13° salário não cair na conta dentro do prazo?

O 13º salário foi instituído em 1962, representa uma ajuda no orçamento doméstico
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O 13° salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que vão receber em dezembro a segunda parcela. A primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro. Mas se você não recebeu a primeira parcela do benefício, o que fazer?

Assim, quando o empregador não realizar o pagamento das parcelas do 13° salário, poderá ser penalizado. Antes de entrar no assunto, você precisa saber, que o trabalhador quando vai tirar férias pode optar em receber o 13° salário com com as férias.

Todavia, a maioria deles preferem receber a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Portanto, quando o empregador não faz o pagamento das parcelas do 13° salário, você poderá primeiro, procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa e saber o que aconteceu. Porém, se depois disso não receber, poderá procurar o sindicato e a Justiça do Trabalho.

O trabalhador poderá acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), escolher a sua região (o estado onde você mora). Em seguida clicar em “Ouvidoria” e fazer a denúncia por e-mail ou também por telefone.

Ao fazer a denúncia o trabalhador não precisará se identificar, isso porque a denúncia pode ser feita de forma anônima. A empresa que não pagar o 13° salário recebe uma multa.

Empresa pagará multa

Caso a empresa não faça o pagamento da segunda parcela do 13° salário até o dia 20 de dezembro, ela pode pagar multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. E esse valor pode ter cobrança em dobro em caso de reincidência.

Quem tem direito de receber o 13º salário?

Tem direito de receber a gratificação natalina:

  • os trabalhadores formais que atuam na iniciativa privada ou em órgãos públicos;
  • profissionais urbanos ou rurais;
  • empregados avulsos;
  • empregados domésticos.

A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

Como calcular o 13° salário?

Para calcular o 13°, você deverá considerar o valor do seu salário bruto, e dividi-lo por 12;

Com o resultado você deverá multiplicar pelo número de meses trabalhados até um mês antes da primeira parcela. 

A primeira parcela será equivalente à metade do valor, sem descontos;

Para fazer o cálculo da segunda parcela, basta dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Em seguida, do valor total, diminua o valor do adiantamento e os descontos do INSS e do Imposto de Renda.

Caso o colaborador tenha recebido horas extras ao longo do ano, o benefício terá um crescimento proporcional a essas horas trabalhadas. Para isso, você precisa:

  • Somar as horas extras feitas até o mês anterior ao pagamento;
  • Dividir por 12;
  • Multiplicar o resultado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto;
  • O valor deve ser utilizado para calcular a primeira parcela do décimo terceiro.

Quando o cidadão recebe a segunda parcela do 13º salário, o valor já vem descontado: Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

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