MEI tem direito ao PIS/PASEP em 2022? Quais os valores?

Quem trabalha como MEI, microempreendedor individual, não tem direito de receber o PIS/PASEP porque o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) não contribui para o  Programa de Integração Social. Existe a possibilidade de receber somente se atuar com carteira assinada – ao mesmo tempo em que tem a empresa – e ter o salário menor que dois salários mínimos, sendo o equivalente a R$ 2200 durante o ano de 2021. 

Para o ano de 2022, é estimado que o Ministério da Cidadania pague o abono salarial em dobro devido ao não pagamento no ano de 2020. O argumento pelo atraso nos depósitos foi de que o governo estaria enfrentando dificuldades com a falta de verbas para os programas sociais durante a pandemia da Covid-19, que em pouco menos de um ano e meio deixou mais de meio milhão de mortos. 

O funcionário do MEI tem direito de receber o abono salarial?

Existem alguns requisitos para quem deseja receber o abono salarial como ter o salário bruto inferior a dois salários mínimos, estar cadastrado no RAIS da empresa, ter a carteira de trabalho assinada e contribuir para o Programa de Integração Social. As regras são previstas pelo art. 9º, inciso I, da Lei nº 7.998/90. Deste modo, caso o MEI tenha um funcionário e esteja dentro destes requisitos, o mesmo tem direito a receber o valor de até um salário mínimo de acordo com o tempo que foi trabalhado durante o ano base. 

Como fazer o cálculo do abono salarial?

Destaques sobre *** por e-mail

  • Divida o valor do salário mínimo durante o ano base por 12, número este que é o equivalente ao número de meses em um ano. 
  • Multiplique o resultado da divisão pelo número de meses que foram trabalhados. 
  • Os cidadãos que trabalharam durante todo o ano podem receber o valor completo do abono salarial. 
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