Deputados aprovam valor de R$ 400 permanente para o Auxílio Brasil

A Medida Provisória foi votada ontem e agora segue para apreciação no Senado

Foi aprovada na noite de quarta-feira, dia 27, no plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) n° 1.076 que viabiliza o pagamento mínimo do Auxílio Brasil de R$ 400. Foram 418 votos a 7.

O texto teve uma alteração feita pelo deputado federal João Roma (PL-BA), que torna o valor de R$ 400 permanente. Em dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP, que previa o valor de R$ 400 até o final de 2022.

Agora o valor será mantido após o ano de 2022, depois que Roma decidiu aceitar a emenda apresentada pelo deputado federal Hugo Motta (Republicano-PB) que mantém o valor de R$ 400 de forma permanente.

Agora a Medida Provisória (MP) segue para o Senado Federal que tem até o dia 16 de maio para dar um parecer.

De acordo com a emenda, os benefícios do Auxílio Brasil custarão R$ 47 bilhões por ano. O valor adicional, que agora será incorporado ao programa, custará mais R$ 41 bilhões. No total, a soma representa R$ 88 bilhões.

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Antes da MP editada em dezembro, o benefício tinha um valor médio de R$ 224. Como se tratava de uma MP, o governo já estava liberando o valor de R$ 400 para os beneficiários do Auxílio Brasil.

O deputado federal João Roma, que era ministro da Cidadania, quando em dezembro a MP foi editada, defendeu a manutenção do valor de R$ 400 para o Auxílio Brasil. Roma também alegou que se o Auxílio Brasil tivesse um valor acima dos R$ 400 aprovado, o presidente Jair Bolsonaro seria obrigado a vetar.

O que deixaria 16 milhões de famílias sem o benefício extraordinário. Deste modo, o valor voltaria para R$ 224.

Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil?

Para ter direito de receber o Auxílio Brasil, o beneficiado deverá estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda familiar per capita de até R$ 105 ou em situação de pobreza e ter uma renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Porém, para receber o valor existem algumas condições como:

  • ter crianças de 4 e 5 anos de idade, com frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Membros de 6 a 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.
  • Ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano; Essa faixa etária também precisa ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar.
  • gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses; O pré-natal é obrigatório
  • ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela; 
  • observar o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhar o estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos.
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