INSS: quem nunca contribuiu pode ter direito a benefício de R$ 1.212

Você sabia que quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito mesmo assim ao benefício de R$ 1.212? É o chamado BPC. Entenda!

Você sabia que quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito mesmo assim ao benefício de R$ 1.212? Sim, é verdade, mas é preciso atender alguns requisitos especiais. Leia o texto até o fim e entenda o que é BPC.

Para quem conseguir a liberação, o pagamento é realizado todos os meses.

Quem tem direito ao BPC? 

Para ter direito ao benefício, chamado de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso estar em uma das duas situações abaixo: 

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  • Ter idade igual ou superior a 65 anos e provar que não tem recursos suficientes para se sustentar; 
  • Ter deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (que pode durar por mais de dois anos) e cause impedimento de inserção da pessoa na sociedade.

Renda 

Além disso, é importante destacar que é necessário ter renda por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Só com essa renda de todo o grupo familiar é possível fazer a solicitação. 

A renda por pessoa é calculada com a soma de todas as pessoas que moram na casa, dividido pela quantidade. Por exemplo, uma casa com uma criança deficiente, e outros dois adultos. Apenas um tem renda e recebe R$ 1000 – cálculo seria o seguinte: 

  • (Renda total) R$ 1 mil % 3 (número de pessoas na família) = R$ 333,33

Avaliação 

No caso da pessoa com deficiência ainda é necessária uma avaliação por perícia do INSS. A avaliação é realizada com um perito que realiza o laudo sobre as condições do requerente,  o que influencia na liberação dos valores do BPC.

CadÚnico 

É preciso estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) para receber o BPC. Sendo o CadÚnico uma ferramenta de coleta de dados e informações das famílias em situação de vulnerabilidade social, para inclusão em benefícios sociais e de transferência de renda.

Como solicitar o BPC? 

É preciso ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua cidade e solicitar a inscrição. Saiba que não é preciso advogado ou qualquer tipo de intermediador para fazer a inscrição.

Você pode conferir os endereços nos Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS)

Em caso de dúvidas você pode ainda entrar em contato pelo telefone 135.

Documentos necessários

Para fazer o pedido do BPC, além de comprovar a renda, a família deve apresentar os dados pessoais de todos:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Documentos pessoais como CPF ou Título de Eleitor do requerente e de todas as pessoas que compõem a família;
  • Comprovante de Renda de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar;
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar ( a ser preenchida no momento do atendimento).

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