Como declarar ações no Imposto de Renda?

Como declarar ações no Imposto de Renda? Veja a seguir como incluir as suas ações na declaração do Imposto de Renda.

Talvez esse seja o ponto mais difícil quando se vai comentar sobre o Imposto de Renda, que é um dos assuntos mais complexos e se não o mais difícil, que é de realizar a declaração das ações negociadas na Bolsa de Valores.

Existem várias pessoas que até deixam de investir na Bolsa de Valores, com o risco de deixarem de fornecer informações para a Receita Federal e isso risco sim existe, inclusive não é pequeno.

Neste material, vamos explicar passo a passo como a declaração deve ser feita na plataforma da Receita Federal. O ruim é que para a maior parte dos investidores, esse processo já deveria ter sido feito no ano passado.

Pagamento de Darf deve ser feito mensalmente

Mas o que deveria ter sido feito no ano anterior? Toda vez que o investidor faz a venda de ações, porém isso só precisa ser feito quando o valor da operação fique acima dos R$ 20 mil no mês e se tiver ganho, vai ser preciso realizar o recolhimento através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

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O cálculo pode ser feito através do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais e caso ocorra uma venda acima de R$ 20 mil no mês, mas o pagamento da Darf não tenha sido feito no mês, o pagamento será acrescido de multa e juros.

Após ter tudo isso em dia, o investidor já pode passar para o programa do Imposto de Renda da Receita Federal deste ano. Com base nos informes de rendimentos que foram recebidos das instituições financeiras, é possível fazer a declaração das ações em posse na aba de bens e direitos.

Informações adicionais que precisam constar na Declaração de Imposto de Renda

Também será preciso fornecer outras informações, como o número do CNPJ, a quantidade de cotas e outras informações que são relevantes e muitas vezes aparecem no informe de rendimentos, como no caso de negociar ações no exterior e onde é informado a cotação média do dólar no dia da aquisição de ações.

Para as vendas que não passem de R$ 20 mil por mês, não existe a incidência de imposto, sendo que os mesmos rendimentos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que está descrita sob o código 20. É preciso ter calma, pois o processo de declaração de ações no Imposto de Rendaé mais simples do que parece.

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