Liberação de saque do FGTS: 12 parcelas de até R$ 1 mil

O saque do FGTS foi liberado em até 12 parcelas de R$ 1 mil - o chamado saque extraordinário. Veja como conseguir a liberação.

O saque do FGTS foi liberado em até 12 parcelas de R$ 1 mil – o chamado saque extraordinário. Cada trabalhador tem direito a uma parcela paga no respectivo mês de liberação, que pode variar de acordo com a data do aniversário. 

O dinheiro pode ser resgatado diretamente no Caixa Tem, para isso é necessário pedir a liberação no aplicativo do FGTS – disponível para Android e IOs. Quem tiver menos de R$ 1 mil na conta, poderá sacar o valor integral, já quem tem mais deve respeitar o limite. 

Veja também – Saque extraordinário do FGTS: como sacar fora do calendário?

Importante mencionar que os valores sacados são totais que as pessoas já tenham na conta e não liberações a mais. Em outras palavras, devemos esclarecer que se trata de uma liberação de saque e não de pagamentos extras.

Os valores foram liberados de maneira excepcional e não são cumulativos, ou seja, quem não sacar este ano, pode não ter direito no ano que vem.

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Mesmo que a medida aconteça novamente no ano que vem, cada um terá direito apenas ao valor daquele ano e não de todos os anos que não sacou. 

Saiba que mesmo pessoas fora do país poderão solicitar a liberação dos valores, isso se atenderem todas as regras vigentes.

Algumas situações podem fazer com o que o dinheiro não seja liberado – entenda no artigo especial sobre o assunto. 

Saque do FGTS: confira o calendário da liberações

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

O que é FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor obrigatório depositado pelo empregador. O valor funciona como uma espécie de poupança e corresponde a 8% dos vencimentos em folha do funcionário. 

Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada recebem os valores, além de trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes e temporários.

O total poderá ser sacado em algumas situações como é o caso da compra da casa própria ou algum tipo de doença, para aqueles que não aderiram ao saque aniversário, é possível ainda ter acesso ao dinheiro em situações de demissão sem justa causa. 

Já para quem trabalha informalmente, não tem direito aos valores. Ou seja, quem nunca trabalhou de carteira assinada, não terá qualquer dinheiro no fundo. 

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