INSS: aposentadoria com a regra 85/95 ainda está valendo?

A Reforma da Previdência acabou com esta regra de aposentadoria. Entenda

Com a Nova Reforma da Previdência, muitos segurados têm dúvidas sobre a regra 85/95. A maior dúvida entre todos é sobre o direito adquirido. Para serem beneficiados, os trabalhadores precisavam que a soma de seus períodos de contribuição e suas idades atingissem 85, para as mulheres, ou 95, aos homens.

A regra previa o aumento progressivo da pontuação a cada dois anos e, por isso, a pontuação exigida subiu para 86/96 a partir de 31 de dezembro de 2018.

Por isso, muitos questionam, se têm o chance de obter o Direito Adquirido.

Já vamos adiantar que esta regra NÃO terá direito ao Direito adquirido. Vamos explicar no decorrer do texto o porquê deste princípio não se encaixar nesta regra.

O que é a regra 85/95 antes da Reforma?

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A regra 85/95 é a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu.

Vamos dar um exemplo prático: Se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), assim por diante.

Ou seja, quem conseguisse atingir esta pontuação, não teria o fator previdenciário (Fator previdenciário é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de sobrevida) em sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Todavia, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição acabou, e o fator previdenciário também (com exceção de regras de transição e direito adquirido).

Sendo assim, se não tem mais o fator previdenciário e aposentadoria por tempo de contribuição, não faz mais sentido a existência da regra 85/95.

Fator Previdenciário

Há uma única exceção em que é possível aplicar a antiga regra do fator previdenciário na Reforma da Previdência.

Esta regra é a regra de transição do pedágio de 50%, porém mesmo assim não faz sentido falar em regra 85/95, isso por que a norma manda aplicar o fator previdenciário obrigatoriamente.

Sendo mais clara, a regra de 85/95 servia para tirar o fator, e a nova regra manda aplicar o fator nesses casos, a regra antiga não tem mais valor.

Regra de Pontos ainda existe?

Sim, a Reforma da Previdência tem artigos que falam de pontuação.

Veja bem, se a mulher tem 30 anos de contribuição e o homem tem 35, eles terão o direito da aposentadoria, porém, já está valendo, que será acrescentada a cada ano, 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 ( cento e cinco) pontos, se homem.

Regra de 85/95 com a pontuação da EC 103/2019

A regra era uma alternativa para o segurado se aposentar por tempo de contribuição. Ao cumprir esta regra, ele poderia retirar de sua aposentadoria o fato previdenciário. Como já explicamos anteriormente, no entanto, se não cumprisse, ainda sim poderia aposentar-se com aplicação do fator.

No que diz respeito a regra de pontuação da EC 103/2019 é obrigatória. Caso o segurado não cumpra este requisito, não poderá aposentar-se pelas regras de transição da reforma.

Podemos concluir que  a regra 85/95 não pode ser utilizada após a reforma da previdência para tirar o fator previdenciário da aposentadoria.  Exceto em casos de direito adquirido até a data da publicação da EC 103/2019 / (13/11/2019). Com isso concluímos que, se a pessoa somou a pontuação até 13/11/2019, ela tem o direito adquirido à regra 85/95.

Caso ela não tenha somado esta pontuação até 13/11/2019, mesmo que já tivesse o tempo de contribuição necessário, não poderá somar a pontuação após essa data. Por isso, ela poderá ter apenas o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário.

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