MEI transportador autônomo de cargas: regras e obrigações que devem estar em dia

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O MEI transportador autônomo de cargas é uma nova categoria de atividade que foi aberta durante o ano de 2022 pelo governo Bolsonaro  para facilitar o dia a dia de quem atua como caminhoneiro e que precisa realizar a contribuição para o INSS. Em suma, a criação deste porte de empresa MEI está acontecendo como forma de incentivar devido ao alto valor do diesel e falta de benefícios do setor. 

Agora, ao abrir um  MEI transportador autônomo de cargas, consegue-se ter acesso a algumas vantagens  como é o caso de auxílio ou assistência aposentadoria por invalidez e até mesmo em relação ao fato de que  se consegue ter acesso a auxílio maternidade casos seja uma mulher. lpem de ter um faturamento maior que os outros, pode contratar até um colaborador com a carteira de trabalho assinada. 

Essa categoria conta com alguns pontos diferentes do  MEI tradicional visto que em vez do número de faturamento ser de até R$ 81 mil, foi determinado que o transportador poderá ter o valor de faturamento de até R$ 251 mil, sendo o equivalente  a cerca de R$ 21 mil por mês. 

Mas, quais são as obrigações desta categoria e o que deve estar em dia? Neste artigo, o Trabalhador separou um guia que pode te ajudar a entender se é muito burocrático abrir um MEI e manter neste porte. Portanto, se quiser saber mais sobre o assunto, basta continuar a leitura aqui conosco. 

MEI transportador autônomo de cargas:  veja  sua lista de obrigações  que devem estar em dia 

  • O MEI deverá pagar o valor do DAS que está em R$ 66,6 e que conta com o valor de 5% do salário mínimo que é de R$ 60,5, R$ 5 de ISS e de R$ 1 de ICMS. O pagamento do boleto que pode ser emitido pelo PGMEI deve estar em dia mesmo que o empreendedor esteja sem nenhum tipo de faturamento.  O valor do DAS permite que o mesmo tenha acesso a algumas vantagens como é o caso do INSS e, em relação, a  aposentadoria e auxílio doença, em caso de ir preso, ainda pode haver a solicitação de auxílio reclusão. 
  • Outra obrigação que deve estar em dia é em relação ao fato de que a cada ano o MEI deverá entregar o valor que teve em seu faturamento na declaração anual  do Simples Nacional. 
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