Mulheres ainda podem se aposentar por idade mínima em 2022?
Algumas modificações ocorreram com a Reforma da Previdência. EntendaAlguns trabalhadores estão perto da aposentadoria e podem fazer a sua solicitação pelas regras de transição. Contudo, em 2022, novas mudanças para as regras de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começaram a passar a valer. Por isso, é preciso estar atento, principalmente às mulheres.
As principais alterações são relacionadas às regras de transição, seja por pontos ou idade mínima. As regras de transição são válidas para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma, em novembro de 2019.
Regras para idade mínima das mulheres
Mas como fica a aposentadoria por idade mínima para mulheres? Desde o dia 1º de janeiro vale a regra que diz que as mulheres precisam ter 61 anos e 6 meses.
Antes da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos. Em 2023, o período de transição termina, com todas as trabalhadoras tendo que atingir os 62 anos para se aposentarem.
A aposentadoria pelo INSS apenas por idade para os homens não sofreu alteração. É preciso chegar aos 65 anos para ter acesso à Previdência. Mas a idade muda caso a regra de transição por pontos seja utilizada, ou seja, a soma dos anos de contribuição ao INSS com a idade.
A cada ano, 1 ponto é acrescentado à soma para permitir a aposentadoria dos trabalhadores. Os pontos mínimos para a aposentadoria das mulheres é 89 — com no mínimo de 30 anos de serviço.
Assim, mulheres com 3 décadas de contribuição e com 57 anos e 6 meses podem se aposentar a partir de 2022.
A regra dos pontos para os homens chega a 99 em janeiro. Assim, os trabalhadores precisam ter 35 anos de contribuição e no mínimo 62 anos e 6 meses.
Pedágio 50% e pedágio 100%
Para quem for utilizar a regra de pedágios de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar na época da promulgação da reforma da Previdência não há mudanças.
Ou seja, quem precisaria trabalhar até dois anos para se aposentar em novembro de 2019 pode pedir o pedágio de 50% e trabalhar por mais metade do tempo que faltava.
No pedágio de 100%, o trabalhador precisa continuar contribuindo pelo dobro de tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Há ainda a exigência de idade. Além dos 30 anos de contribuição, as mulheres precisam ter 57 anos para entrar com o pedido de aposentadoria pelo INSS. Para os homens são 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Casos especiais para se aposentar por idade
Existe ainda uma categoria especial de aposentadoria por idade para trabalhadoras consideradas rurais, ou seja, que exercem atividade no campo em regime de economia familiar ou de forma autônoma.
Devido à natureza de seu trabalho, esses segurados têm uma redução de 5 anos na idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), dentre outras condições específicas.
São eles:
- Segurado empregado: prestador de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador
- Segurado contribuinte individual: trabalhador que não possui vínculo empregatício e trabalha para dois ou mais empregadores sem continuidade
- Segurado trabalhador avulso: prestador de serviços rural sem vínculo empregatício, porém intermediado por sindicato ou órgão da categoria
- Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural que exerce sozinho ou em regime de economia familiar atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.
Os indígenas também estão nesse grupo e podem solicitar aposentadoria por idade rural, desde que sejam reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Outra modalidade especial é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que inclui a redução da idade mínima.