INSS: quem tem direito ao auxílio-acidente?

Segurado que tiver sequelas decorrentes do trabalho têm como pedir o benefício
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Algumas profissões oferecem risco à saúde e à integridade física do trabalhador. Outros, nem tanto, mas também um ambiente de trabalho pode vir a desencadear alguma sequela. Existe algum benefício ou, digamos, “uma vantagem” para este segurado do INSS?

A resposta é afirmativa. Para estes casos, o INSS dispõe do auxílio-acidente. Trata-se de um benefício pago ao trabalhador segurado quando este, em decorrência de acidente de qualquer natureza (de trabalho, doméstico, trânsito, lazer etc.), desenvolva sequela permanente que reduza sua capacidade de exercer sua atividade no trabalho.

O benefício previdenciário permite que a pessoa continue trabalhando normalmente, mesmo que, por conta da sequela, seja readaptada dentro da empresa. Por se tratar de uma indenização ou compensação pelo trabalho de risco, poderá ter o valor abaixo de um salário-mínimo. 

Caso o trabalhador tenha sofrido alguma lesão, ou recebido auxílio-doença e, após a alta do INSS, apresente alguma sequela para o trabalho, ele pode ter direito, mesmo trabalhando, ao auxílio-acidente. O benefício vale desde o término do auxílio-doença e pode durar até a aposentadoria.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

De acordo com o INSS, tem direito ao benefício os seguintes segurados:

  • Empregado urbano/rural: prestador de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador. É considerado também empregado o Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
  • Trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
  • Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro.

Quem não tem direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuinte individual (autônomo que trabalha sem vínculo empregatício);
  • Contribuinte facultativo (maior de 16 anos de idade que não exerce atividade remunerada).

Quais são as regras para solicitar o auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício são necessários alguns requisitos básicos. Portanto, veja se está enquadrado:

  • ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente, ou estar no período de graça;
  • ter sofrido um acidente, ou ter adquirido uma doença (não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral);
  • ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
  • o acidente ou a doença devem estar relacionados à redução da capacidade laborativa.

Para o auxílio acidente não há carência, ou seja, não é necessário ter contribuído um número mínimo de vezes para ter direito. Este pode ser solicitado a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos citados acima.

Como pedir o auxílio-acidente?

A próxima etapa é marcar uma perícia médica junto ao INSS. Ela pode ser solicitada pelo telefone, através do número 135, ou no aplicativo ou site Meu INSS.

A avaliação acontece para que a seguradora certifique-se de que a lesão decorrente do acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminuiu em algum grau a capacidade laboral do segurado.

Na data da perícia será preciso ter em mãos laudos médicos e receitas de remédio que comprovem a redução permanente da capacidade laboral. É necessário também apresentar a identidade, CPF e a carteira de trabalho.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Com a reforma da Previdência, em 2019, considera-se 100% da média salarial do trabalhador, desde julho de 1994, Dessa média, o trabalhador receberá 60% + 2% ao ano do que passa 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres, dividido por dois. Ou seja, 50% dessa média. No entanto, caso seja acidente de trabalho, o valor será de 100%.

Antes da Reforma, o trabalhador recebia proporcionalmente à média dos maiores salários de contribuição. Agora, com as novas regras, o trabalhador vai receber o proporcional à média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Ou seja, o benefício será menor.

Não é possível acumular auxílio-acidente com auxílio-doença quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.

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