O MEI tem direito a receber PIS e seguro-desemprego?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto

Abrir o próprio negócio é a vontade de muitos brasileiros. Ser um Microempreendedor pode ter suas vantagens. Mas, antes de qualquer coisa, saber como são as regras para ter direito a alguns benefícios como o PIS e o seguro-desemprego é fundamental.

 O PIS é uma contribuição tributária que as empresas fazem para os funcionários do setor privado. Através disso, eles podem receber benefícios como o abono do PIS, FGTS e seguro-desemprego.

No entanto, para ter direito a esses benefícios é fundamental que o cidadão tenha cadastro, isso geralmente é feito uma só vez no primeiro emprego de carteira assinada.

Mas será que estas regras servem para quem tem seu próprio negócio e esteja enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual)? Veja a seguir.

Como funciona o PIS para MEI?

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Os trabalhadores que possuem carteira assinada e se enquadram dentro dos requisitos do PIS têm direito de receber o abono. Caso o empreendedor optante pelo MEI (Microempreendedor Individual) tenha um funcionário e o mesmo esteja dentro das regras, ele também poderá sacar o benefício todos os anos.

Saiba quais são elas:

  • Receber o valor máximo de um salário mínimo vigente;
  • Ter o cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no anterior;
  • Ter recebido no máximo 2 salários mínimos por mês no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Ter os dados informados corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano anterior ao ano vigente;

É responsabilidade do titular da empresa MEI informar esses dados sobre o funcionário para os órgãos competentes ou contabilidade para que o mesmo receba o benefício.

O empreendedor do MEI não tem direito ao PIS?

As regras acima são válidas para o funcionário de uma empresa MEI e não para o empreendedor. Vale  lembrar que ele deve cumprir as normas para não ter nenhum tipo de problema com a Previdência.

O empreendedor MEI não tem direito porque ele tem o seu próprio negócio, a não ser que ele exerça uma atividade de carteira assinada e se enquadre nos requisitos.

O MEI é um tipo de empresa criada para ajudar os brasileiros a sair da informalidade, dentro dessa categoria, existem critérios como:

  • O faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil reais anuais; 
  • As atividades exercidas devem estar dentro das lista de permitidas no site Portal do Empreendedor;
  • O optante pela empresa MEI não pode ter outra empresa ou ser sócio de nenhum outro negócio.

O empreendedor MEI pode ter emprego de carteira assinada e receber PIS?

A lei não impede que o empreendedor MEI exerça outra atividade remunerada de carteira assinada em outra empresa, caso o CNPJ for uma atividade secundária e o trabalhador  se enquadrar dentro dos requisitos  do PIS, ele poderá receber o benefício.

MEI tem  direito ao seguro-desemprego?

A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja  um microempreendedor individual (MEI). Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência. Com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado.

Essa regra pode, no entanto, ser contornada se o CNPJ não gerar nenhum lucro ou inativo. Ou seja, para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego será necessário comprovar que o CNPJ não gera nenhum tipo de renda.

Para isso, é necessário apresentar um recurso administrativo. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

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